TJMA - 0804572-60.2022.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 09:51
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0804572-60.2022.8.10.0027 Autor(a): ANTONIO FERNANDES DA CONCEICAO Ré(u): INSS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por ANTONIO FERNANDES DA CONCEICAO em face do INSS Em despacho, foi determinada a emenda da exordial, no sentido de que a parte autora juntasse certidão negativa de distribuição na Justiça Federal.
Intimada, manteve-se inerte.
Conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda, considerando que a parte autora deixou de emendar a exordial.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I do CPC, diante do indeferimento da petição inicial.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Dispensado o prazo de recurso, determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado com o consequente arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Barra do Corda, data do sistema.
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Barra do Corda/MA Respondendo (Portaria-CGJ nº 4198/2022) -
23/03/2023 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 14:19
Indeferida a petição inicial
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13/03/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 10:41
Juntada de Certidão
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25/11/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 08:40
Conclusos para despacho
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19/10/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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