TJMA - 0800550-50.2023.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 15:11
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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16/07/2023 09:14
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 09:14
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:57
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 09:18
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 16:10, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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29/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA DA AUDIÊNCIA Terça-feira, 23 de Maio de 2023 PROCESSO 0800550-50.2023.8.10.0147 CONCILIADOR EMERSON BRUNO DE CARVALHO MOURA REQUERENTE AUTOR: NIVALDO BARBOSA FERREIRA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE Advogado(s) do reclamante: ANTONIO REIS DA SILVA (OAB 204087-SP) REQUERIDO(A) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A PREPOSTO (A) DO REQUERIDO(A) MARIA CLARA SOUSA PESSOA - CPF *30.***.*58-01 ADVOGADO(A) DO REQUERIDO(A) FABIANE DE ARAÚJO RIBEIRO - OAB MA 9273 Declarada aberta a audiência designada para o dia 23/05/2023 às 09h50min.
Presente o(a) advogado(a) da parte autora.
Presente o Requerido(a), representado(a) por preposto(a) e acompanhado(a) por advogado(a).
Ausente o autor, que segundo informado por seu advogado o mesmo iria participar de forma virtual, contudo em decorrência de quedas de energia constante no povoado em que reside, bem como na cidade de Balsas, o mesmo não estava conseguindo estabelecer conexão.
Instada a se manifestar, a patrona da Demanda confirmou que na cidade de Balsas a energia encontra-se oscilando bastante, não se opondo à redesignação da audiência.
Diante do exposto e de ordem do MM Juiz de Direito, fica designado audiência de Una para o dia 07/06/2023, às 16h10min na sala de audiência deste Juizado Especial.
Sendo possibilitado as partes o comparecimento por videoconferência mediante o acesso do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (senha: tjma1234).
Saem cientes os presentes.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser consignado, foi encerrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Emerson Bruno de Carvalho Moura, Secretário Judicial - Conciliador, matrícula 191635, digitei. -
25/05/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 10:37
Audiência Una designada para 07/06/2023 16:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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23/05/2023 10:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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22/05/2023 19:29
Juntada de contestação
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05/04/2023 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETÔNICA PROCESSO: 0800550-50.2023.8.10.0147 PROMOVENTE: NIVALDO BARBOSA FERREIRA PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Una designada para dia 23/05/2023 09:50 horas, a ser realizada de forma presencial na sede deste juizado (endereço no cabeçalho).
Ficando facultado às partes, caso tenham interesse, a participação de forma TELEPRESENCIAL, através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão , através do link e credenciais de acesso abaixo: Ficam também INTIMADAS de que, na data e horário agendados para a audiência, devem sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente -
04/04/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 08:43
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2023 08:43
Audiência Una designada para 23/05/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800550-50.2023.8.10.0147 AUTOR: NIVALDO BARBOSA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Sr.(a) AUTOR: NIVALDO BARBOSA FERREIRA REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da DECISÃO proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada a presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
03/04/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 09:01
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2023 16:43
Conclusos para decisão
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28/03/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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