TJMA - 0801507-52.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 15:18
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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21/04/2023 01:45
Decorrido prazo de AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO em 18/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:45
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:02
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:01
Decorrido prazo de AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:44
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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14/04/2023 23:44
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801507-52.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: MANOEL ONIAS SILVA LOIOLA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AECIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO - PI6417 DEMANDADO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, ficam INTIMADAS as partes, através de seu advogado(a) para decisão de embargos de declaração ID nº 86225553, a saber em parte: Sendo assim, conheço dos embargos, posto que tempestivos, contudo no mérito os rejeito, nos termos dos artigos, 1.023 e 1.024 do Novo Código de Processo Civil.
Tutóia – MA, 21/03/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/03/2023 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 17:05
Embargos de declaração não acolhidos
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28/09/2022 08:51
Conclusos para decisão
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28/09/2022 08:50
Juntada de Certidão
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31/07/2022 17:51
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2022 08:21
Juntada de Certidão
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24/05/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 10:22
Juntada de Mandado
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07/02/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 13:43
Conclusos para decisão
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19/08/2021 13:43
Juntada de Certidão
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05/08/2021 17:38
Juntada de embargos de declaração
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29/07/2021 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/07/2021 14:27
Conclusos para decisão
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27/07/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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