TJMA - 0846823-11.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:07
Juntada de Certidão
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10/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 09/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846823-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO TAJRA DE FIGUEIREDO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - MA10477-A EXECUTADO: DANRLEY DE MORAES COQUEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
28/08/2025 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:35
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:18
Decorrido prazo de DANRLEY DE MORAES COQUEIRO em 04/08/2025 23:59.
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29/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 26/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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28/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/06/2025 07:03
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:03
Juntada de petição
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02/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
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25/09/2024 05:10
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:29
Juntada de petição
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09/05/2024 00:50
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:40
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/04/2024 13:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/04/2024 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2024 00:25
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:20
Decorrido prazo de DANRLEY DE MORAES COQUEIRO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:53
Publicado Sentença (expediente) em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
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07/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:35
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:35
Decorrido prazo de DANRLEY DE MORAES COQUEIRO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:42
Decorrido prazo de DANRLEY DE MORAES COQUEIRO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:42
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:28
Decorrido prazo de DANRLEY DE MORAES COQUEIRO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:28
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 19/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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15/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846823-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BRUNO TAJRA DE FIGUEIREDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - MA10477-A REU: DANRLEY DE MORAES COQUEIRO DECISÃO A parte requerida não apresentou resposta ao pedido, pelo que se submete aos efeitos da revelia, com presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, que pode ser afastada no caso de existência de prova em contrário.
Assim, necessário facultar às partes a prova dos fatos constitutivos do seu direito, assim como ao réu daqueles que o modifiquem extingam ou impeçam seu exercício, nos termos do art. 373, I e II,CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, com a inclusão em pauta para essa finalidade, conforme o disposto no art. 12, CPC.
São Luís, (MA), data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Funcionando junto à 7ª Vara Cível Portaria - CGJ nº 5670/2022 -
22/03/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 15:47
Decretada a revelia
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21/02/2022 02:33
Decorrido prazo de DANRLEY DE MORAES COQUEIRO em 21/01/2022 23:59.
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06/02/2022 01:20
Conclusos para despacho
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06/02/2022 01:19
Juntada de Certidão
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04/02/2022 13:03
Juntada de Certidão
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26/11/2021 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2021 09:36
Juntada de diligência
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17/11/2021 09:45
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 12:53
Conclusos para despacho
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14/10/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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