TJMA - 0816773-31.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 11:56
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 03:11
Decorrido prazo de AMANDA CORREA BARROS em 22/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 19:20
Juntada de petição
-
01/08/2024 01:57
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 10:11
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 16:29
Juntada de petição
-
03/06/2024 18:47
Juntada de petição
-
15/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 01:50
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 09:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
18/04/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANO PEREIRA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:19
Decorrido prazo de AMANDA CORREA BARROS em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:34
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 09:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
05/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:30
Juntada de petição
-
25/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 10:45, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
21/03/2024 10:43
Juntada de petição
-
20/03/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:57
Juntada de petição
-
05/03/2024 11:26
Juntada de petição
-
01/03/2024 00:22
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 09:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
26/02/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:59
Juntada de petição
-
15/02/2024 04:54
Decorrido prazo de JULIANO PEREIRA DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 15:54
Juntada de réplica à contestação
-
30/01/2024 21:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 21:10
Juntada de petição
-
22/11/2023 15:44
Juntada de petição
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16/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816773-31.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA DE SOUSA AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO - OAB MA22194 REU: R & L CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogado do(a) REU: JULIANO PEREIRA DOS SANTOS - OAB SC57174 DECISÃO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (ART. 357, CPC/15) Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Verifico que em contestação, o requerido pleiteou pela concessão do benefício da justiça gratuita em seu favor.
Considerando que a requerida trata-se de uma Ltda, não trouxe documentos capaz de comprovar a sua hipossuficiência econômica e o teor da Súmula 481 do STJ, determino a intimação da requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar documentos que comprovem a sua hipossuficiência econômica a fim de ensejar a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Passo, então à decisão de que cuida o artigo 357 do Código de Processo Civil.
A questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória é: a) Houve falha na prestação dos serviços prestados pela requerida? b) A requerente deixou de trabalhar em razão de suposta falha na prestação do serviço do requerido? c) Em regra, quantos dias a paciente tem que ficar afastada do trabalho em razão de extração de dente? Quanto à redistribuição do ônus da prova (art. 357, III, CPC/2015), adoto a regra disposta no artigo 373 do CPC/2015, incumbindo ao autor provar fato constitutivo de seu direito, e ao réu, provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
As partes foram intimadas para especificarem provas que pretendessem produzir, ambas as partes pleitearam pela oitiva de testemunhas, Id. 103142523 e 103615984.
Defiro o pedido de designação de audiência de instrução.
Sendo assim, designo a audiência de instrução e julgamento, para o dia 27 do mês de fevereiro do ano de 2024, às 09:30min, oportunidade em que será realizada a oitiva de testemunhas.
Testemunhas arroladas nas manifestações de Ids. 103142523 e 103615984.
Caberá ao advogado da parte requerente que arrolará as testemunhas providenciar a sua intimação na forma do art. 455, § 1º do Código de Processo Civil, salvo se houver o compromisso de apresentá-las em banca.
Esclareço às partes e seus respectivos advogados que as audiências neste juízo serão realizadas de forma PRESENCIAL, isto com respaldo na Portaria 01/2023-TJMA e Resolução 481/2022-CNJ.
Intime(m)-se os advogados através de publicação no sistema DJEN.
Saliente-se que as partes terão o prazo de 5 dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes em relação a esta decisão de saneamento e organização do processo, findo o qual a decisão se tornará estável.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
13/11/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 09:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
10/11/2023 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 15:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
08/11/2023 01:55
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:32
Juntada de petição
-
18/10/2023 00:54
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816773-31.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA DE SOUSA AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO - OAB MA22194 REU: R & L CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO PEREIRA DOS SANTOS - OAB SC57174 DESPACHO Considerando o teor da norma prevista no artigo 3º, §2 do Código de Processo Civil e tendo em vista a possibilidade de autocomposição, com amparo no artigo 334 do referido Diploma processual, designo a audiência de conciliação, para o dia 08 de novembro do ano de 2023, às 15:30min.
Determino a intimação as partes para comparecem em audiência de conciliação.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º, do art. 334, do CPC/15).
Esclareço às partes e seus respectivos advogados que as audiências neste juízo serão realizadas de forma PRESENCIAL, isto com respaldo na Portaria 01/2023-TJMA e Resolução 481/2022-CNJ.
Intime(m)-se os advogados através de publicação no sistema DJEN.
Não tendo êxito na audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Publique-se.
Serve o presente de carta e/ou mandado de citação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
16/10/2023 15:43
Juntada de petição
-
16/10/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 15:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
11/10/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 22:06
Juntada de petição
-
04/10/2023 19:33
Juntada de petição
-
03/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816773-31.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA DE SOUSA AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO - MA22194 REU: R & L CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO PEREIRA DOS SANTOS - SC57174 ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no art. 203, §4º CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018 – COGER/MA, manifestem-se as partes, caso queiram, sobre as questões de direito relevantes para a elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, no prazo comum de cinco (05) dias, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015).
Após, com ou sem manifestação das partes, os autos serão conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, e/ou julgamento antecipado.
São Luís, 27 de setembro de 2023.
LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível. -
29/09/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:21
Juntada de contestação
-
21/07/2023 19:16
Juntada de diligência
-
12/07/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 10:32
Juntada de Mandado
-
17/06/2023 05:03
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816773-31.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA DE SOUSA AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO - MA22194 REU: R & L CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DESPACHO Expeça-se mandado de citação, observando o endereço indicado por petição Id. 92752034.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
14/06/2023 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:35
Decorrido prazo de LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816773-31.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA DE SOUSA AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO - OAB/MA22194 REU: R & L CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DESPACHO Diante da tentativa infrutífera de intimação da parte requerida(Id. 90361015), RETIRO DE PAUTA A AUDIÊNCIA designada para o dia05 de junho de 2023, às 09h30min.
Dando prosseguimento, intime-se a parte requente para promover o ato que lhe compete, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
21/05/2023 11:47
Juntada de petição
-
19/05/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 16:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 09:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
17/05/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:59
Juntada de termo
-
16/04/2023 09:04
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816773-31.2023.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NATALIA DE SOUSA AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCAS PEDRO SANTOS CARDOSO - OAB MA22194 REQUERIDO: R & L CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DESPACHO Considerando o teor da norma prevista no artigo 3º, §2 do Código de Processo Civil e tendo em vista a possibilidade de autocomposição, com amparo no artigo 334 do referido Diploma processual, designo a audiência de conciliação, para o dia 05 de junho do ano de 2023, às 09:30min.
Determino a intimação as partes para comparecem em audiência de conciliação.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º, do art. 334, do CPC/15).
Esclareço às partes e seus respectivos advogados, que as audiências neste Juízo serão realizadas por videoconferência, salvo comprovação nos autos de que não dispõem de tecnologia viável para participarem de audiência por videoconferência.
As partes deverão comparecer a sala de audiência virtual, na data e hora acima indicados.
Informo a seguir link da sala de audiência: Nome da Sala: 5ª Vara Cível de São Luís Link de Acesso a Sala: https://vc.tjma.jus.br/secciv5slz Usuário: Nome (Ex.: Fábio) Senha de Participante: tjma1234 O(a) ré(u) fica advertido(a) que, na eventualidade da ausência de solução consensual na audiência supra designada, deverá, a partir dessa data, no prazo de 15 (quinze) dias, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob a pena de revelia; ficando ciente que, caso não seja(m) apresentada(s) defesa(s), se presumirão aceitos por ela como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Havendo contestação(ões) e após a sua juntada aos autos, fica ciente a demandante que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica.
No que diz respeito ao pedido de inversão do ônus da prova, será decidido quando do saneamento e organização do processo(CPC/15, art. 357, III).
Defiro o pedido de gratuidade da Justiça(CPC/15, art. 98).
Determino que a Secretária Judicial modique a classe judicial para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
Publique-se.
Serve o presente de carta e/ou mandado de citação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís/MA Respondendo pela 5ª Vara Cível Portaria – CGJ nº 1184/2023 -
31/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 09:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
30/03/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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