TJMA - 0823948-90.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/07/2023 21:57 Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 em 05/07/2023 23:59. 
- 
                                            10/07/2023 21:57 Decorrido prazo de JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO em 05/07/2023 23:59. 
- 
                                            07/07/2023 06:20 Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 em 05/07/2023 23:59. 
- 
                                            07/07/2023 06:20 Decorrido prazo de JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO em 05/07/2023 23:59. 
- 
                                            16/06/2023 02:10 Publicado Sentença (expediente) em 14/06/2023. 
- 
                                            16/06/2023 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023 
- 
                                            16/06/2023 02:10 Publicado Sentença (expediente) em 14/06/2023. 
- 
                                            16/06/2023 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023 
- 
                                            12/06/2023 19:23 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            12/06/2023 19:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            12/06/2023 19:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            05/06/2023 17:11 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
- 
                                            05/06/2023 12:32 Conclusos para julgamento 
- 
                                            05/06/2023 12:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/04/2023 05:52 Decorrido prazo de JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO em 25/04/2023 23:59. 
- 
                                            16/04/2023 08:36 Publicado Intimação em 29/03/2023. 
- 
                                            16/04/2023 08:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
- 
                                            28/03/2023 00:00 Intimação REG.
 
 DISTRIBUIÇÃO Nº: 0823948-90.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): SILVIA JHEYLIANE BEZERRA DA SILVA REQUERIDA(S): GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente SILVIA JHEYLIANE BEZERRA DA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO - PI10062, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Sobre o requerimento de assistência judiciária gratuita, filio-me ao entendimento de que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 99, § 3°, do NCPC, é a de que a afirmação/declaração de insuficiência de recursos firmada pelo postulante, para fins de gozo do aludido benefício, deve se compatibilizar com os demais elementos de prova contidos nos autos.
 
 Assim, considerando o patrimônio envolvido na lide e dos demais elementos encartados ao presente feito, constato, neste momento, a ausência de verossimilhança na afirmação de hipossuficiência econômica, razão pela qual entendo necessária a manifestação da parte autora a fim de demonstrar os requisitos legais para fins de gozo do pedido de justiça gratuita.
 
 Diante disso, nos termos art. 99, § 2°, do CPC/2015, intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas processuais respectivas, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Cumpra-se.
 
 IMPERATRIZ, data do sistema.
 
 THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
 
 JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
- 
                                            27/03/2023 10:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            24/03/2023 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/12/2022 16:39 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/10/2022 16:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830499-19.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2022 19:25
Processo nº 0800277-13.2023.8.10.0134
Raimundo Gomes de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2023 11:51
Processo nº 0804223-67.2022.8.10.0056
Novo Mundo Amazonia Moveis e Utilidades ...
Maria do Socorro Leite
Advogado: Andre Cavalcante de Azevedo Ritter Marti...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2022 13:52
Processo nº 0800061-61.2023.8.10.0131
Jose Ferreira do Vale
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renan Almeida Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2024 15:36
Processo nº 0800061-61.2023.8.10.0131
Jose Ferreira do Vale
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renan Almeida Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2023 15:55