TJMA - 0806547-64.2023.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:37
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 06:56
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:47
Juntada de petição
-
06/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 09:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:37
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 03:20
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:07
Juntada de petição
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17/11/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 20:01
Juntada de diligência
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20/09/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 22:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:06
Juntada de petição
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22/06/2023 02:29
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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16/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806547-64.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERGIO SCHULZE - SC7629-A EXECUTADO: JORKDEAN CARVALHO COSTA DESPACHO Intime-se a parte exequente para viabilizar a citação da executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
12/06/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:05
Conclusos para despacho
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26/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
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21/04/2023 00:36
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:47
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 00:04
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806547-64.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERGIO SCHULZE - SC7629-A EXECUTADO: JORKDEAN CARVALHO COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 87662912), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 23 de Março de 2023.
HILDENE COELHO ROCHA Diretor de Secretaria Matrícula- 145474 -
24/03/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:39
Juntada de termo
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15/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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