TJMA - 0801531-64.2018.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 12:56
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 12:03
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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20/03/2021 02:25
Decorrido prazo de J. PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 01:55
Decorrido prazo de ALDEMAN ARAUJO COSTA JUNIOR em 19/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 04:36
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801531-64.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Capitalização / Anatocismo Exequente: J.
PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME Executado: ALDEMAN ARAUJO COSTA JUNIOR INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: J.
PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME ADVOGADO(A): LUANA BRANDAO RIBEIRO - OABMA15265 ADVOGADO(A): ZIVIANE SILVA DE ARAUJO - OABMA16133 ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUZA GAMA - OABMA10307 EXECUTADO: ALDEMAN ARAUJO COSTA JUNIOR ADVOGADO(A): BRENNER CAVALCANTE LEAL - OABMA15012 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) proposta por J.
PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME contra a ALDEMAN ARAUJO COSTA JUNIOR , Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a Parte Exequente foi intimada a cumprir diligência e/ou se manifestar nos autos, contudo, manteve-se inerte até a presente data, sem apresentar qualquer tipo de manifestação e/ou cumprimento à determinação.
Prescreve o art. 485, em seu inciso III, do Novo Código de Processo Civil que se extingue o processo quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, foi o que ocorreu no presente feito, vez que o promovente não atendeu às determinações dos autos.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito , nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo decisão de deferimento de medida liminar nos presentes autos, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida em favor da parte Exequente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 11 de fevereiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 3 de março de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
03/03/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 17:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/02/2021 12:48
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 12:48
Juntada de Certidão
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04/12/2020 06:34
Decorrido prazo de J. PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME em 03/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 01:14
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 11:18
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2020 01:41
Decorrido prazo de ALDEMAN ARAUJO COSTA JUNIOR em 31/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2020 10:45
Juntada de diligência
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20/11/2019 17:36
Expedição de Mandado.
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20/11/2019 15:23
Juntada de Mandado
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12/11/2019 18:11
Juntada de bloqueio RENAJUD
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04/11/2019 10:51
Juntada de petição
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26/10/2019 11:37
Decorrido prazo de ALDEMAN ARAUJO COSTA JUNIOR em 25/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 16:14
Juntada de desbloqueio BACENJUD
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22/10/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 14:49
Outras Decisões
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21/10/2019 11:58
Juntada de petição
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16/10/2019 12:27
Conclusos para decisão
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16/10/2019 12:27
Juntada de Certidão
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16/10/2019 10:27
Juntada de petição
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03/10/2019 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2019 10:52
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2019 10:51
Juntada de Certidão
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02/10/2019 17:22
Juntada de petição
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24/09/2019 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2019 09:01
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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20/09/2019 08:45
Juntada de protocolo BACENJUD
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19/09/2019 00:21
Juntada de petição
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11/09/2019 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2019 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 11:10
Conclusos para julgamento
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29/08/2019 11:10
Juntada de termo
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29/08/2019 11:09
Processo Desarquivado
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29/08/2019 10:29
Juntada de petição
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08/10/2018 13:59
Arquivado Definitivamente
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08/10/2018 13:58
Transitado em Julgado em 17/09/2018
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08/10/2018 13:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/09/2018 17:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/09/2018 10:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/09/2018 17:58
Homologada a Transação
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24/08/2018 11:50
Juntada de diligência
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24/08/2018 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2018 10:19
Expedição de Mandado
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20/08/2018 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/08/2018 10:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/09/2018 10:50.
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20/08/2018 10:16
Juntada de Certidão
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20/08/2018 10:15
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/07/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 16:06
Conclusos para despacho
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18/06/2018 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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