TJMA - 0818523-82.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE FRANCA SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 16:24
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0818523-82.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Classificação e/ou Preterição] REQUERENTE: MARIA ZULEIDE FRANCA SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO - PI10062 REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Vistos, Cuida-se de Processo Judicial objetivando, em síntese, a tutela jurídica pelos fatos e fundamentos delineados na inicial.
Despacho determinou a intimação do autor para emendar a inicial sob pena de indeferimento.
Certidão encartada aos autos informando o transcurso do prazo sem manifestação.
Relatados, decido.
No caso dos autos, o pedido deduzido na inicial foi indeferido, tendo sido oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para emenda, nos termos do art. 99, §7º do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição, o que não foi feito.
Diante desse quadro, não comprovado o cumprimento da determinação judicial, de rigor o cancelamento da distribuição é medida que se impõe, o que ora se faz.
Isto posto, diante do descumprimento da determinação judicial, decreto o cancelamento da distribuição do feito nos termos do art. 290, CPC e extinguo o processo sem resolução de mérito.
Caso requerido, desentranhem-se os documentos para que sejam entregues a quem de direito, observadas as cautelas e feitas as anotações necessárias.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz, 6 de fevereiro de 2023.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
03/04/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 11:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/11/2022 09:46
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 11:42
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE FRANCA SOUZA em 14/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:42
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE FRANCA SOUZA em 14/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 06:42
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801141-17.2021.8.10.0071
Elza Silva Louzeiro
Janiel Ferreira
Advogado: Hilda Fabiola Mendes Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2021 22:34
Processo nº 0801031-43.2023.8.10.0040
Valdir Ferreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ramon Jales Carmel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2023 17:42
Processo nº 0804166-70.2022.8.10.0049
Claudionor Sena de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago de Souza Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/12/2022 11:48
Processo nº 0802421-82.2022.8.10.0137
Jose Wendel Marques da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2022 10:05
Processo nº 0865492-78.2022.8.10.0001
2ª Promotoria de Justica da Comarca de P...
Daniel Santos de Almeida
Advogado: Aristides Aguiar Pontes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2022 11:06