TJMA - 0800563-87.2023.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 13:21
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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01/09/2023 07:13
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:13
Decorrido prazo de LUCAS LEMOS COELHO em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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08/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800563-87.2023.8.10.0102 AUTOR: PERPETUA FRANCISCA BARROS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS LEMOS COELHO - MA21567 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Sr.(a) AUTOR: PERPETUA FRANCISCA BARROS DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da sentença (ID: 97711326) proferida nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 4 de agosto de 2023 Atenciosamente, -
04/08/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 16:57
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2023 14:54
Juntada de petição
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24/07/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 11:44
Juntada de petição
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21/07/2023 15:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:28
Decorrido prazo de LUCAS LEMOS COELHO em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:03
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800563-87.2023.8.10.0102 AUTOR: PERPETUA FRANCISCA BARROS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS LEMOS COELHO - MA21567 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Sr.(a) AUTOR: PERPETUA FRANCISCA BARROS DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 96434996) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 10 de julho de 2023 Atenciosamente, -
10/07/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
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06/07/2023 23:24
Juntada de réplica à contestação
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16/06/2023 04:33
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0800563-87.2023.8.10.0102 AUTOR: PERPETUA FRANCISCA BARROS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS LEMOS COELHO - MA21567 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Destinatário: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS LEMOS COELHO - MA21567 De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho/decisão de ID 91699177, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 13 de junho de 2023. -
13/06/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 11:40
Juntada de contestação
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09/05/2023 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 15:59
Conclusos para despacho
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02/05/2023 19:57
Juntada de petição
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15/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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15/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800563-87.2023.8.10.0102 AUTOR: PERPETUA FRANCISCA BARROS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS LEMOS COELHO - MA21567 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Sr.(a) AUTOR: PERPETUA FRANCISCA BARROS DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão (ID: 89088929) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com a juntada de procuração atualizada conferindo-lhe poderes para representar a autora, sob pena de indeferimento da inicial.
Montes Altos/MA, 31 de março de 2023. -
31/03/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
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24/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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