TJMA - 0855861-47.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2025 09:30
Outras Decisões
-
22/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 00:08
Decorrido prazo de PLINIO GONCALVES FAHD em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
18/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:19
Decorrido prazo de IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:43
Juntada de juntada de ar
-
26/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 11:09
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 18:45
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:09
Decorrido prazo de PLINIO GONCALVES FAHD em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 04:42
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 23:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:05
Juntada de petição
-
14/11/2024 09:56
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:48
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
29/10/2024 08:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/10/2024 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 05:07
Decorrido prazo de WENDEL CARLOS REGO DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:19
Juntada de petição
-
23/09/2024 18:27
Juntada de petição
-
17/09/2024 08:10
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 19:28
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
01/03/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 06:24
Decorrido prazo de PLINIO GONCALVES FAHD em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 06:15
Decorrido prazo de WENDEL CARLOS REGO DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855861-47.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITAPAO INDUSTRIA E COMERCIO PANADERIL LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: PLINIO GONCALVES FAHD - MA7036-A REU: IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME Advogado do(a) REU: WENDEL CARLOS REGO DE OLIVEIRA - GO43648 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID. 92821897.
São Luís, Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023.
HILDENE COELHO ROCHA Diretor de Secretaria Matrícula- 145474 -
08/11/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 21:09
Juntada de réplica à contestação
-
02/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0855861-47.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITAPAO INDUSTRIA E COMERCIO PANADERIL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PLINIO GONCALVES FAHD - MA7036-A REU: IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: WENDEL CARLOS REGO DE OLIVEIRA - GO43648 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o Autor/Reconvindo sobre a contestação e reconvenção, no prazo de 15 dias.
São Luís, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
28/09/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:51
Juntada de petição
-
23/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855861-47.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITAPAO INDUSTRIA E COMERCIO PANADERIL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PLINIO GONCALVES FAHD - MA7036-A REU: IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: WENDEL CARLOS REGO DE OLIVEIRA - GO43648 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte REQUERIDA/RECONVINTE para recolher as custas da reconvenção, no prazo de 10 (dez) dias, conforme a tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Mat 134296 -
21/08/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 20:10
Juntada de contestação
-
22/05/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2023 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
22/05/2023 14:17
Conciliação infrutífera
-
19/05/2023 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
19/05/2023 09:03
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
10/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855861-47.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITAPAO INDUSTRIA E COMERCIO PANADERIL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PLINIO GONCALVES FAHD - MA7036-A REU: IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de sustação de protesto com indenização por danos morais em que, concedido pedido de antecipação de tutela e determinada a demonstração de pretensão resistida, a parte requerente apresenta expedição de comunicação eletrônica por e-mail (ID 60842282).
Optando o Autor pela propositura da demanda perante a Justiça Cível, passa a assumir a responsabilidade de cumprimento das formalidades legais para recepção, conhecimento, julgamento e satisfação do direito, como nos ônus decorrentes, como a litigância de má-fé, processo colaborativo, demonstração de pretensão resistida, sucumbência, recorribilidade das decisões e demais detalhes que certamente foi orientado por seu patrono, sendo essa escolha uma livre manifestação da vontade de submeter-se a essas condições.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial – e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, nem se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, siga-se as determinações abaixo.
Deste modo, determino: A designação da audiência de tentativa de conciliação a se realizar por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; Não ocorrendo a composição para solução da demanda, poderão as partes negociarem o percurso processual, na forma do art. 190 do CPC, inclusive quanto à produção de prova extraprocessual de forma cooperativa, entre si, e colaborativa, para com a demanda, para que se assegure o resultado prático do processo em tempo hábil.
Não havendo acordo processual do art. 190, fica de logo a parte demandada intimada para, querendo, apresente resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (art. 334, 335 e 345 do CPC) Na contestação, caso a parte demandada não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (art. 355, I, CPC).
Devem ser as partes cientificadas sobre os canais de comunicação do setor de videoconferências.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 22/05/2023 08:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Terça-feira, 04 de Abril de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
04/04/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 08:12
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2023 08:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
20/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 05:32
Decorrido prazo de IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:32
Decorrido prazo de IMUNITECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 18:43
Juntada de diligência
-
31/10/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 11:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/06/2022 14:06
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 24/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 10:28
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2022 22:03
Juntada de petição
-
01/02/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 09:48
Juntada de Ofício
-
22/01/2022 06:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:37
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/12/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000021-42.2019.8.10.0135
Estado
Gustavo Almeida Soares Ferreira
Advogado: Carlos Sergio Oliveira da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/02/2019 00:00
Processo nº 0801212-93.2018.8.10.0048
Banco Volksvagem S/A
Edson Amaro da Silva - ME
Advogado: Pedro Gustavo Penha Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2018 09:49
Processo nº 0800387-06.2020.8.10.0073
Maria do Socorro Pereira Rodrigues
Governo do Estado do Maranhao
Advogado: Hudson Vinicius Travassos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2020 15:05
Processo nº 0000234-48.2017.8.10.0093
Banco Bradesco S.A.
F P Queiroz Comercio - EPP
Advogado: Clayton Moller
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2017 14:12
Processo nº 0800407-03.2023.8.10.0037
Antonia da Silva Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2023 20:34