TJMA - 0044723-34.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:52
Juntada de petição
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03/06/2025 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
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30/04/2025 15:00
Juntada de petição
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27/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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19/04/2025 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:35
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2025 08:14
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:26
Juntada de petição
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21/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 16:45
Juntada de termo
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24/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 15:46
Desentranhado o documento
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22/10/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 10:54
Juntada de Mandado
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02/09/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:50
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 23:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2024 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:33
Juntada de petição
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27/02/2024 03:26
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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25/02/2024 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:09
Juntada de petição
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24/10/2023 02:05
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 23:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 16:04
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 00:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:32
Conclusos para despacho
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08/02/2023 11:40
Juntada de petição
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24/01/2023 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 17:54
Juntada de Certidão
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23/12/2022 13:11
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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05/12/2022 09:25
Juntada de petição
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25/11/2022 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 17:41
Outras Decisões
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05/08/2022 13:00
Conclusos para despacho
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05/07/2022 11:25
Juntada de petição
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30/06/2022 17:44
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/05/2021 11:07
Conclusos para despacho
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05/04/2021 12:01
Juntada de petição
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10/03/2021 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0044723-34.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: ALVARO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias a fim de indicar eventual fato impeditivo ao reconhecimento de prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
08/03/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 10:53
Conclusos para despacho
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15/09/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 17:55
Juntada de Certidão
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14/09/2020 17:54
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2020 14:50
Conclusos para despacho
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23/05/2020 06:25
Decorrido prazo de ALVARO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 19:01
Juntada de petição
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19/03/2020 00:51
Publicado Intimação em 19/03/2020.
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19/03/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2020 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2020 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 09:39
Juntada de Certidão
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17/03/2020 09:36
Recebidos os autos
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17/03/2020 09:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2012
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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