TJMA - 0801622-86.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2021 12:12
Arquivado Definitivamente
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11/02/2021 12:12
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 18:59
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:58
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:00
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES DOS SANTOS em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:59
Decorrido prazo de VINICIUS GOMES DOS SANTOS em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:03
Decorrido prazo de J. PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:02
Decorrido prazo de J. PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801622-86.2020.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Nota Promissória Exequente: J.
PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME Executado: VINICIUS GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: J.
PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME ADVOGADO(A): MONICA ARAUJO ANTICO - OABMA20320 EXECUTADO: VINICIUS GOMES DOS SANTOS- OAB: MA19720 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA id 39251329 proferida por este Juízo, a seguir transcrita. S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Decido.
Conforme pedido realizado no documento id. 39153207 , o Promovente requereu a desistência da referida ação.
Com efeito, extingue-se o processo quando o autor desiste da ação, assim como disposto no art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Tal ato pode ser homologado mesmo sem a anuência do Promovido, como dispõe o Enunciado n. 90 do FONAJE.
Diante disto, HOMOLOGO a desistência requerida pelo Promovente e extingo o processo sem resolução de mérito , com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, aplicável por força do art. 51, caput, da Lei. 9.099/95.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei n. 9.099/95, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 15 de dezembro de 2020 ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Imperatriz-MA, 15 de janeiro de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) VAZIO VAZIO -
15/01/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2020 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2020 09:11
Juntada de diligência
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18/12/2020 10:56
Extinto o processo por desistência
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14/12/2020 08:48
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 08:47
Juntada de termo
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11/12/2020 23:01
Juntada de petição
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23/11/2020 11:15
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 20:54
Conclusos para despacho
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13/11/2020 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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