TJMA - 0801669-82.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 08:32
Juntada de Certidão
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22/11/2021 10:15
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 10:13
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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20/11/2021 10:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2021 23:59.
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22/09/2021 15:10
Juntada de petição
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20/09/2021 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 22:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2021 17:01
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 17:00
Juntada de Certidão
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08/07/2021 13:58
Juntada de Certidão
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07/07/2021 14:50
Juntada de Alvará
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07/07/2021 10:08
Juntada de Alvará
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06/07/2021 12:10
Juntada de Informações prestadas
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02/07/2021 09:22
Juntada de petição
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07/06/2021 17:13
Juntada de petição
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20/05/2021 08:09
Juntada de petição
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19/05/2021 22:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2021 22:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2021 22:48
Juntada de Ato ordinatório
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19/05/2021 22:46
Juntada de Certidão
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19/05/2021 15:04
Juntada de Ato ordinatório
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09/05/2021 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2021 23:59:59.
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12/03/2021 19:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 16:24
Juntada de petição
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10/03/2021 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS Primeira Vara Processo nº. 0801669-82.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO SETUBAL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA - PI13179 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Preliminarmente, considerando que o autor diverge do cálculo apresentado pelo INSS, por se tratar de segurado urbano e que contribuía com valor acima do salário mínimo, chamo o feito à ordem para determinar as seguintes providências: a) que o autor proceda a emenda da inicial do cumprimento de sentença, apresentando planilha discriminativa do salário de benefício (SB) e da RMI (Renda Mensal Inicial), obtida a partir do cálculo do SB x coeficiente, na forma do art. 28 e 29, inciso II (II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo), e art. 34 e seguintes da Lei 8.213/91, utilizando-se de plataforma eletrônica que observe os índices e critérios fixados na legislação de regência; b) proceda a atualização do valor da RMI a partir dos percentuais de reajustes dos benefícios acima do salário-mínimo dos anos de 2019 e 2020, respectivamente, posto que são aplicados índices diferentes do reajuste do salário mínimo; c) elabore planilha de atualização de cada parcela do benefício previdenciário, devido no período de 20/03/2018 a 13/11/2020. 2.
Apresentadas as planilhas epigrafadas, intime-se o INSS para apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, instruída com planilha elaborada pelo seu setor de cálculos competente. 3.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 7 de março de 2021 .
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
08/03/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 11:17
Conclusos para decisão
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16/12/2020 10:22
Juntada de petição
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11/12/2020 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 07:03
Conclusos para decisão
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06/10/2020 20:51
Juntada de petição
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13/08/2020 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 09:56
Juntada de Ato ordinatório
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13/08/2020 09:40
Juntada de petição
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12/08/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 16:17
Juntada de Ato ordinatório
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12/08/2020 16:15
Transitado em Julgado em 12/08/2020
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08/08/2020 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2020 23:59:59.
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10/07/2020 02:00
Decorrido prazo de WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA em 09/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 09:22
Julgado procedente o pedido
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26/05/2020 21:43
Conclusos para julgamento
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26/05/2020 21:43
Juntada de Certidão
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26/05/2020 21:41
Juntada de Certidão
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05/05/2020 03:50
Decorrido prazo de WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA em 04/05/2020 23:59:59.
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21/03/2020 01:33
Decorrido prazo de WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA em 20/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 09:48
Juntada de Ato ordinatório
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28/02/2020 09:42
Juntada de Certidão
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22/02/2020 06:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 10:10
Juntada de Ato ordinatório
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20/01/2020 18:08
Juntada de laudo pericial
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19/11/2019 05:01
Decorrido prazo de WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA em 18/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 01:13
Decorrido prazo de GEDEAO LUSTOSA RIBEIRO NETO em 30/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2019 10:05
Juntada de Ato ordinatório
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22/10/2019 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2019 12:02
Juntada de diligência
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01/10/2019 10:27
Expedição de Mandado.
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30/09/2019 12:22
Nomeado perito
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30/09/2019 10:28
Conclusos para despacho
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30/09/2019 09:44
Juntada de petição
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20/09/2019 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 09:00
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2019 14:37
Juntada de contestação
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09/08/2019 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 18:14
Conclusos para despacho
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31/07/2019 15:45
Juntada de petição
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19/07/2019 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2019 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 11:00
Conclusos para despacho
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12/07/2019 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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