TJMA - 0800165-41.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 14:21
Desentranhado o documento
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07/02/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 10:54
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
07/02/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUNTUM em 05/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 18:51
Juntada de diligência
-
19/12/2023 10:34
Decorrido prazo de JASSEM DIAS CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:07
Decorrido prazo de PABLO CASTRO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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24/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800165-41.2023.8.10.0135.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152).
REQUERENTE: MARIA MARCIA DA SILVA COSTA.
Advogado(s) do reclamante: PABLO CASTRO DA SILVA (OAB 15059-MA).
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE TUNTUM.
Advogado(s) do reclamado: JASSEM DIAS CARVALHO (OAB 18239-MA).
SENTENÇA Vistos, etc., MARIA MÁRCIA DA SILVA COSTA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face de sentença prolatada nestes autos, alegando erro material.
Transcorrido in albis o prazo para apresentação de contrarrazões. É o essencial a relatar.
Fundamento e DECIDO.
Sob o pretexto de haver erro material, a parte embargante busca discutir o mérito do decisum.
Sabe-se que os aclaratórios não se destinam a tal desiderato, havendo recurso destinado para demonstrar-se equívoco na apreciação dos fatos ou dos fundamentos de direito.
Portanto, entende-se que o recurso não deve ser conhecido, por ausência de cabimentos.
Ante o exposto, não conheço dos aclaratórios, mantendo incólume a sentença embargada.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Tuntum/MA, data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
22/11/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 10:15
Embargos de declaração não acolhidos
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08/09/2023 11:35
Conclusos para decisão
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08/09/2023 11:35
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TUNTUM em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 16:50
Juntada de diligência
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26/07/2023 16:03
Decorrido prazo de JASSEM DIAS CARVALHO em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:51
Decorrido prazo de JASSEM DIAS CARVALHO em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 09:04
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800165-41.2023.8.10.0135.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM.
REQUERENTE: MARIA MARCIA DA SILVA COSTA.
Advogado: PABLO CASTRO DA SILVA (OAB 15059-MA).
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TUNTUM.
Advogado: JASSEM DIAS CARVALHO (OAB 18239-MA).
DESPACHO.
Vistos etc., Em observância ao art. 5º, LV, da CF, bem como ao art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) secretário(a) judicial a assinar “de ordem” as comunicações.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
11/07/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 14:38
Determinada Requisição de Informações
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10/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:24
Juntada de embargos de declaração
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07/07/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 18:32
Juntada de diligência
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05/07/2023 01:33
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 14:43
Declarada decadência ou prescrição
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11/05/2023 05:25
Conclusos para decisão
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11/05/2023 05:25
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:25
Decorrido prazo de PABLO CASTRO DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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16/04/2023 11:13
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
*(Apresentada a impugnação, certifique-se sobre sua tempestividade.
Em sendo tempestivo, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, via PJe, para se manifestar sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias). -
04/04/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 08:52
Juntada de Certidão
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03/04/2023 19:09
Juntada de petição
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03/04/2023 19:05
Juntada de petição
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23/02/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 17:28
Juntada de diligência
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14/02/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
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08/02/2023 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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