TJMA - 0869815-29.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 21:46
Decorrido prazo de DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 31/03/2023 23:59.
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16/04/2023 12:08
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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16/04/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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14/04/2023 22:52
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL Processo nº 0869815-29.2022.8.10.0001 PARTE RÉ: ANA PAULA DUARTE CARVALHO SERRA, MARCOS ANTONIO SERRA ARAÚJO DECISÃO Trata-se de Queixa-Crime proposta por KITÂNIA REGINA LINDOSO DOMINICI, contra ANA PAULA DUARTE CARVALHO SERRA e MARCOS ANTÔNIO SERRA ARAÚJO, por suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação, tipificado nos arts. 138, 139 e 140, do CPB.
Os autos foram distribuídos por dependência a ação penal n.º 0847793-74.2022.8.10.0001, Queixa-Crime ajuizada pelos querelados em face da Querelante.
Ocorre que, em que o fato da querelante figurar no polo passivo da Queixa-Crime ajuizada pelos querelados, não tem o condão de atrair a competência para essa unidade jurisdicional, com efeito, os fatos são diversos, embora envolvam as mesmas partes, praticados em dias diferentes, fatos que não configuram nas hipóteses de conexão elencadas no art. 76, do CPP.
Diante disso, determino o arquivamento dos presentes autos, para serem distribuídos por sorteio a uma das Varas Criminais deste Termo Judiciário de São Luís/MA.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) PATRÍCIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal -
22/03/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 11:29
Determinado o Arquivamento
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08/12/2022 13:12
Conclusos para despacho
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08/12/2022 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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