TJMA - 0000782-48.2016.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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08/03/2025 10:19
Outras Decisões
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05/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:02
Juntada de petição
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14/11/2024 09:26
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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14/11/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:07
Juntada de petição
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26/07/2024 03:58
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
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23/03/2024 00:09
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:52
Juntada de petição
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01/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 07:53
Conclusos para despacho
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07/12/2023 19:26
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0000782-48.2016.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) REQUERENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A Réu: BRUNA TAINA LUIZA DOS SANTOS MATOS LINHARES Advogado do(a) REQUERIDO: LADY GISELLE COSTA MARQUES - MA9035 DESPACHO/INTIMAÇÃO Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, recolha a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da lei 9.109/2009 (Lei de Custas - TJMA) conforme os termos da Lei Estadual nº 10.590/2017 que fixou a cobrança de taxa judiciária para consulta de informações nos sistemas InfoJud, RenaJud, BacenJud ou análogo.
Ressalto que para cada pesquisa realizada no respectivo sistema (BacenJud, Renajud, Infojud) é devida a taxa citada.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
13/11/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:05
Juntada de petição
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04/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0000782-48.2016.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A Réu: BRUNA TAINA LUIZA DOS SANTOS MATOS LINHARES Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LADY GISELLE COSTA MARQUES - MA9035 DESPACHO/INTIMAÇÃO Considerando que não houve o adimplemento espontâneo da condenação, conforme certidão retro, intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, no prazo de 10 dias, incluindo o valor da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 523, §1º, do CPC).
Em seguida, façam-me os autos conclusos.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
02/08/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:50
Conclusos para despacho
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02/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:18
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 26/04/2023 23:59.
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16/04/2023 09:01
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0000782-48.2016.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Réu: BRUNA TAINA LUIZA DOS SANTOS MATOS LINHARES Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LADY GISELLE COSTA MARQUES - MA9035 DESPACHO/INTIMAÇÃO Intime-se o devedor a cumprir a sentença/acórdão, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, IV (edital), do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade “on line”.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique a Secretaria Judicial e proceda-se inicialmente à penhora “on line”.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora “on line”, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
28/03/2023 11:09
Juntada de Certidão
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28/03/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 15:34
Conclusos para decisão
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10/01/2023 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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10/01/2023 13:49
Realizado Cálculo de Tributos
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06/06/2022 13:40
Juntada de petição
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03/06/2022 16:09
Juntada de petição
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02/06/2022 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
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02/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
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05/04/2022 16:50
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 16:50
Decorrido prazo de BRUNA TAINA LUIZA DOS SANTOS MATOS LINHARES em 04/04/2022 23:59.
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18/03/2022 10:41
Juntada de petição
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19/02/2022 03:51
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 15:34
Juntada de Edital
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26/06/2021 17:15
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 25/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 05:16
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 25/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 00:12
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 09:23
Juntada de Certidão
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09/06/2021 14:50
Recebidos os autos
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09/06/2021 14:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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