TJMA - 0802501-49.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
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16/06/2021 11:58
Transitado em Julgado em 16/06/2021
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20/04/2021 07:43
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADO em 19/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 16:30
Juntada de petição
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25/03/2021 02:21
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802501-49.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): NILDIJANIS LUZIA DOS SANTOS RAMALHO Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADO Advogados do(a) REU: FERNANDA MOREIRA DE SOUSA - MA6812, GENTIL AUGUSTO COSTA - MA2682 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 e Advogados do(a) REU: FERNANDA MOREIRA DE SOUSA - MA6812, GENTIL AUGUSTO COSTA - MA2682 para tomarem ciência do inteiro teor do(a)SENTENÇA (ID-42160620 ) com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com no art. 485, VI, do CPC. Condeno o requerente nas custas processuais, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária que deferida nos presentes autos, na forma do art. 98 e ss. do CPC. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,8 de março de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 22 de março de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292 -
22/03/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 14:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/02/2021 14:52
Conclusos para julgamento
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10/02/2021 14:52
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de NILDIJANIS LUZIA DOS SANTOS RAMALHO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de NILDIJANIS LUZIA DOS SANTOS RAMALHO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADO em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 08:57
Juntada de petição
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15/01/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802501-49.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): NILDIJANIS LUZIA DOS SANTOS RAMALHO Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADO Advogados: DRA.
FERNANDA MOREIRA DE SOUSA - OAB/MA 6812 e DR.
GENTIL AUGUSTO COSTA - OAB/MA 2682 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 e Advogados do REQUERIDO: DRA. FERNANDA MOREIRA DE SOUSA - OABMA 6812 e DR.
GENTIL AUGUSTO COSTA - OAB/MA 2682 para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 37103069) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
12/01/2021 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 11:18
Conclusos para despacho
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09/07/2020 11:12
Juntada de petição
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09/07/2020 10:11
Juntada de petição
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05/07/2020 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 10:29
Conclusos para decisão
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12/03/2020 14:44
Juntada de petição
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14/02/2020 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2019 11:48
Juntada de Certidão
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23/07/2019 00:53
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADO em 22/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 09:55
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2019 14:58
Juntada de petição
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21/06/2019 12:18
Juntada de contestação
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21/06/2019 12:08
Juntada de petição
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30/05/2019 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2019 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2018 10:13
Conclusos para decisão
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29/11/2018 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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