TJMA - 0800774-68.2021.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:56
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital HERBERT JOSE SANTOS FRAZÃO (REU)
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24/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
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05/10/2023 22:03
Decorrido prazo de EDVAN BEZERRA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:43
Decorrido prazo de EDVAN BEZERRA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:31
Decorrido prazo de EDVAN BEZERRA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:17
Decorrido prazo de EDVAN BEZERRA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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23/09/2023 11:29
Juntada de petição
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23/09/2023 00:25
Publicado Decisão (expediente) em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº 0800774-68.2021.8.10.0143 | PJE Autor: EDVAN BEZERRA COSTA e outros Réu: HERBERT JOSE SANTOS FRAZÃO DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual imputando a suposta prática de crime previsto no art. art. 155, § 4º, I c/c art. 14, II do Código Penal, ao réu HERBERT JOSE SANTOS FRAZÃO.
Denúncia recebida em 15 de dezembro de 2021 (ID 58221177).
Restou frustrada a citação pessoal do réu (ID 73791351).
Réu citado por edital (ID 88148065), mas não apresentou resposta, consoante certidão de ID 94096107.
Instada a se manifestar, a Promotora de Justiça requereu a suspensão do processo e do prazo prescricional (ID 94123989). É o sucinto relato.
Decido. É de rigor a suspensão da presente ação penal, uma vez procedida sua citação editalícia, o réu permaneceu inerte.
Isto posto, nos termos do art. 366 do CPP, determino a suspensão do processo, bem como o curso do prazo prescricional.
Entretanto, o limite da suspensão do curso do prazo prescricional corresponde aos prazos do art. 109 do CPB, considerando-se o máximo da pena privativa de liberdade imposta abstratamente.
Nessa senda, no caso em tela, o prazo prescricional ficará suspenso pelo prazo máximo de 12 (doze) anos, ou quando houver a devida citação do acusado, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
Publique-se. À Secretaria para promover os registros necessários no sistema.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
19/09/2023 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 20:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital HERBERT JOSE SANTOS FRAZÃO (REU)
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27/06/2023 17:48
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:45
Juntada de petição
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07/06/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 09:17
Juntada de Certidão
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07/06/2023 09:16
Juntada de Certidão
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25/04/2023 05:20
Decorrido prazo de HERBERT JOSE SANTOS FRAZÃO em 24/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:41
Publicado Citação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº 0800774-68.2021.8.10.0143 - [Roubo ] EDVAN BEZERRA COSTA e outros HERBERT JOSE SANTOS FRAZÃO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 15 dias CITAÇÃO DE: HERBERT JOSE SANTOS FRAZÃO, nascido em 25/11/1991, filho de Maria Andreza Santos Frazão, com endereço na Travessa da Paz, s/n, centro, Cachoeira Grande/MA, atualmente e lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: 1- Para tomar ciência do inteiro teor da denúncia; e, 2 - Para apresentar resposta por escrito no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP).
ADVERTÊNCIA: 1º) Depois de citado, não poderá mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o lugar onde passará a ser encontrado, pois, caso não seja encontrado nos endereços fornecidos, os atos processuais serão realizados sem a sua presença, o processo seguirá à sua revelia e até mesmo a audiência de instrução e julgamento poderá ser realizada sem a sua presença.
SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial - Fórum de Morros, Praça São João, s/nº, Centro.
Morros-MA, 18 de Março de 2023 RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz de Direito Titular da Comarca de Morros -
27/03/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 09:06
Juntada de Edital
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06/02/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:48
Conclusos para despacho
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22/09/2022 09:18
Juntada de petição
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16/09/2022 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
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16/08/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 10:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/06/2022 11:50
Juntada de Certidão
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08/06/2022 11:48
Juntada de Certidão
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21/03/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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12/02/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2022 18:45
Juntada de diligência
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26/01/2022 16:00
Juntada de Certidão
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26/01/2022 15:48
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 15:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/01/2022 15:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/12/2021 09:55
Recebida a denúncia contra HERBERT JOSE SANTOS FRAZÃO (FLAGRANTEADO)
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14/12/2021 07:47
Conclusos para decisão
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11/12/2021 13:56
Juntada de denúncia ou queixa
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09/11/2021 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 09:56
Juntada de Certidão
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22/09/2021 08:55
Juntada de petição (3º interessado)
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21/09/2021 10:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 20/09/2021 23:59.
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09/08/2021 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 07:54
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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23/07/2021 15:15
Juntada de petição
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21/07/2021 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 15:11
Juntada de Certidão
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21/07/2021 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2021 14:34
Juntada de Ofício
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01/07/2021 19:57
Juntada de Certidão
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01/07/2021 19:43
Concedida a Liberdade provisória de HERBERT JOSE SANTOS FRAZÃO (FLAGRANTEADO).
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01/07/2021 16:50
Juntada de petição
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01/07/2021 16:47
Juntada de laudo de exame de corpo de delito
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01/07/2021 16:41
Conclusos para decisão
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01/07/2021 16:41
Distribuído por 2
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01/07/2021 16:41
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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