TJMA - 0800878-74.2023.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2023 00:09 Publicado Intimação em 09/06/2023. 
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                                            10/06/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023 
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                                            08/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0800878-74.2023.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Requerido: F DE S CASTRO CLINICA ODONTOLOGICA - ME e outros (2) DECISÃO Considerando a oposição de Embargos à Execução n. 0801351-60.2023.8.10.0051, determino a suspensão do presente feito, aguardando o deslinde dos Embargos.
 
 Proceda-se a respectiva movimentação no sistema PJE.
 
 Cumpra-se.
 
 Pedreiras (MA), 2 de junho de 2023.
 
 CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela 4ª Vara
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                                            07/06/2023 11:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/06/2023 12:05 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            02/06/2023 17:24 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2023 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2023 00:46 Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUSA CASTRO em 26/04/2023 23:59. 
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                                            26/04/2023 05:21 Decorrido prazo de F DE S CASTRO CLINICA ODONTOLOGICA - ME em 25/04/2023 23:59. 
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                                            30/03/2023 15:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/03/2023 15:24 Juntada de diligência 
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                                            30/03/2023 15:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/03/2023 15:22 Juntada de diligência 
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                                            29/03/2023 15:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/03/2023 15:53 Juntada de diligência 
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                                            28/03/2023 12:29 Expedição de Mandado. 
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                                            28/03/2023 12:28 Expedição de Mandado. 
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                                            28/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0800878-74.2023.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Executado: F DE S CASTRO CLINICA ODONTOLOGICA - ME e outros (2) DESPACHO Recebo a inicial por estarem presentes os requisitos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
 
 Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (artigo 829, CPC).
 
 Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 827 do CPC).
 
 Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º) e que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
 
 Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora on-line, via sistema BACENJUD.
 
 Caso a penhora online retorne com resultado negativo, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
 
 Intime-se o exequente a depositar em juízo o documento original do título de crédito executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
 
 Pedreiras (MA), 23 de março de 2023.
 
 Bernardo Luiz de Melo Freire Juíza Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
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                                            27/03/2023 17:39 Juntada de Mandado 
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                                            27/03/2023 17:38 Juntada de Mandado 
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                                            27/03/2023 11:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2023 20:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2023 07:37 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2023 07:36 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2023 14:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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