TJMA - 0800140-44.2023.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 14:37
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 00:18
Decorrido prazo de L. DA COSTA ARALDI - ME em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 09:40
Juntada de Certidão
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27/10/2023 01:49
Decorrido prazo de CALCADOS PERES LTDA em 26/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800140-44.2023.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: CALCADOS PERES LTDA Advogado(s) do reclamante: SABRINA SCHENKEL (OAB 43082-RS), LEONARDO KNOBLOCH (OAB 92023-RS) PARTE RÉ: L.
DA COSTA ARALDI - ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora CALCADOS PERES LTDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) SENTENÇA de ID 102597497, a seguir transcrito(a): "Vistos etc.
CALCADOS PERES LTDA, juntamente com a parte requerida L.
DA COSTA ARALDI - ME, ainda por ocasião da audiência de conciliação, firmaram um acordo para pôr fim ao litígio.
Ao id. 100806007, foi certificado pelo oficial de justiça o cumprimento da avença, com a juntada de documentos dando conta da quitação do débito (ids. 100806009, 100806010 e 100806014). É o relatório.
Fundamento e Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Custas iniciais quitadas e sem custas remanescentes por força do art. 90, § 2º do NCPC.
Sem honorários pela ausência de lide.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
ALTO PARNAíBA, 28 de setembro de 2023 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Balsas/MA (assinatura eletrônica)". - 
                                            
02/10/2023 17:48
Decorrido prazo de CALCADOS PERES LTDA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:15
Decorrido prazo de CALCADOS PERES LTDA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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30/09/2023 00:51
Decorrido prazo de CALCADOS PERES LTDA em 21/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:20
Decorrido prazo de L. DA COSTA ARALDI - ME em 20/09/2023 23:59.
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28/09/2023 15:15
Homologada a Transação
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26/09/2023 14:46
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:07
Decorrido prazo de CALCADOS PERES LTDA em 21/09/2023 23:59.
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25/09/2023 17:58
Decorrido prazo de L. DA COSTA ARALDI - ME em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 13:00
Decorrido prazo de L. DA COSTA ARALDI - ME em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:33
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800140-44.2023.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: CALCADOS PERES LTDA Advogado(s) do reclamante: SABRINA SCHENKEL (OAB 43082-RS) PARTE RÉ: L.
DA COSTA ARALDI - ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora CALCADOS PERES LTDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 100325587, a seguir transcrito(a): "Intimem-se as partes para que no prazo de 10 (dez) dias informem a respeito do cumprimento da avença, conforme informado no id. 95294486.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
ALTO PARNAíBA, 30 de agosto de 2023 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)". - 
                                            
04/09/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/09/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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03/09/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 03:44
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800140-44.2023.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: CALCADOS PERES LTDA Advogado(s) do reclamante: SABRINA SCHENKEL (OAB 43082-RS) PARTE RÉ: L.
DA COSTA ARALDI - ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora CALCADOS PERES LTDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 99660523, a seguir transcrito(a): "Tendo em vista a petição de id. 95294486, dando conta de que as partes chegaram a um acordo no qual o demandado irá realizar o pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais), em 2 parcelas mensais e consecutivas de R$1.000,00 (mil reais) cada, iniciando em 26/06/2023, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até a comunicação do cumprimento da transação.
Escoado o prazo assinalado, ou realizada a comunicação do adimplemento, retornem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
ALTO PARNAíBA, 22 de agosto de 2023 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)". - 
                                            
29/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
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29/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
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29/08/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:13
Conclusos para decisão
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27/06/2023 11:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2023 11:00, Vara Única de Alto Parnaíba.
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22/06/2023 17:48
Juntada de petição
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16/05/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
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15/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800140-44.2023.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: CALCADOS PERES LTDA Advogado(s) do reclamante: SABRINA SCHENKEL (OAB 43082-RS) PARTE RÉ: L.
DA COSTA ARALDI - ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora CALCADOS PERES LTDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 91897545, a seguir transcrito(a): "Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: DE ORDEM, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27/06/2023, às 11:00 horas, a ser realizada por videoconferência.
A realização da videoconferência será efetivada pelo acesso ao link da sala da vara.
Para ter acesso à sala de videoconferência da comarca, os usuários deverão clicar/acessar no seguinte link: https://vc.tjma.jus.br/vara1apar, preencher o campo de usuário com seu nome e digitar a SENHA: tjma1234, no horário e data previstos para a audiência.
Haverá tolerância de apenas 10 minutos, do horário estabelecido, para entrada do usuário na sala de videoconferência.
Após este período, a audiência será automaticamente encerrada, sendo consignado em ata.
Em caso de indisponibilidade do sistema, a parte deverá entrar em contato de imediato com o WhatsApp da comarca de Alto Parnaíba (89) 3569-7539, para informar quaisquer intercorrências, a qual será apreciada de imediato.
A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos advogado.
Caso a parte não possua meios necessários para participar da audiência por meio de videoconferência, deverá comparecer ao Fórum na data e horário designada para realização da audiência.
Alto Parnaíba/MA, Quarta-feira, 10 de Maio de 2023.
GRASIELLA OLIVEIRA DE LIMA Secretária Judicial Mat.: 205401".
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora CALCADOS PERES LTDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 91103563, a seguir transcrito(a): "Não sendo o caso passível de julgamento liminar de improcedência, versando o presente feito sobre direitos passiveis de autocomposição, em conformidade com o Art. 334, do CPC determino à Secretaria que agende data livre e desempedida para realização de audiência de conciliação das partes.
Cite-se o réu com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334, do CPC) podendo o requerido, até 10 (dez) dias antes da realização da audiência inaugural, manifestar seu desinteresse por meio de petitório.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado constituído (Art. 334, § 3, do CPC/2015).
Ressalte-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Advirta-se ainda que, à luz do art. 334, § 9º, do CPC, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores.
Fica advertida a parte demandada, outrossim, que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação e mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer, ou, comparecendo, não houver autocomposição ( Art. 335, do CPC) Nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
ALTO PARNAíBA, 28 de abril de 2023 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)". - 
                                            
11/05/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/05/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 09:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 11:00, Vara Única de Alto Parnaíba.
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10/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
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02/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 08:10
Conclusos para despacho
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26/04/2023 15:33
Juntada de petição
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15/04/2023 01:07
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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15/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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12/04/2023 12:36
Juntada de cópia de dje
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31/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800140-44.2023.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: CALCADOS PERES LTDA Advogado(s) do reclamante: SABRINA SCHENKEL (OAB 43082-RS) PARTE RÉ: L.
DA COSTA ARALDI - ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora CALCADOS PERES LTDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 88998272, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: Considerando a certidão de ID 88998261, INTIMO a parte autora, através de seu(sua) patrono(a), para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, guia de recolhimento e comprovante de pagamento das custas iniciais.
Alto Parnaíba/MA, Quarta-feira, 29 de Março de 2023.
GRASIELLA OLIVEIRA DE LIMA Secretária Judicial Mat.: 205401". - 
                                            
30/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
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30/03/2023 14:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/03/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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