TJMA - 0800543-42.2023.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 19:14 Juntada de petição 
- 
                                            28/08/2025 14:24 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
- 
                                            28/08/2025 14:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
- 
                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do NCPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/Maranhão.
 
 Tendo em vista o teor da certidão id. 148404726, intime-se a parte autora por seu advogado para apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 São Bento/MA, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025.
 
 WADSON GEORGE PINHEIRO Auxiliar/Técnico Judiciário Prov. 22/2009-CGJ/MA
- 
                                            25/08/2025 13:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            25/08/2025 13:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/05/2025 09:28 Juntada de diligência 
- 
                                            13/05/2025 09:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            13/05/2025 09:28 Juntada de diligência 
- 
                                            08/05/2025 08:37 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/05/2025 18:25 Juntada de Mandado 
- 
                                            11/03/2025 21:39 Juntada de petição 
- 
                                            14/02/2025 01:17 Publicado Decisão (expediente) em 13/02/2025. 
- 
                                            14/02/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
- 
                                            11/02/2025 09:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            03/02/2025 10:38 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            19/02/2024 12:11 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/09/2023 18:11 Juntada de petição 
- 
                                            05/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo n. 0800543-42.2023.8.10.0120.
 
 Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido (a): FRANCIELE MENDES DOURADO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DESPACHO Nos termos do art. 321 do CPC, se a petição inicial apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, o juiz determinará a correção do vício.
 
 In casu, não foi comprovada a mora na forma do art. 2º, § 2º (carta registrada com aviso de recebimento devidamente assinada, ainda que por outra pessoa), como determina o art. 3º, todos do Dec.-Lei 911/65, diploma que rege o procedimento em epígrafe.
 
 No id 88494138, consta como "não procurado", o motivo da devolução do documento de notificação.
 
 Portanto, nos termos do art. 321, do CPC, determino que a parte requerente junte documento hábil à comprovação da mora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Bento - MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz Titular da Comarca de Bequimão, respondendo (Portaria-CGJ - 12082023)
- 
                                            04/09/2023 14:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            04/09/2023 09:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/08/2023 12:03 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/08/2023 12:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/06/2023 11:57 Juntada de petição 
- 
                                            26/04/2023 05:20 Decorrido prazo de FRANCIELE MENDES DOURADO em 25/04/2023 23:59. 
- 
                                            16/04/2023 08:42 Publicado Intimação em 29/03/2023. 
- 
                                            16/04/2023 08:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
- 
                                            28/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800543-42.2023.8.10.0120 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s) do reclamante: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA (OAB 7932-MA) REU: FRANCIELE MENDES DOURADO Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA (OAB 7932-MA), advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
 
 FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
 
 Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Nos termos do art. 321 do CPC, se a petição inicial apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, o juiz determinará a correção do vício.
 
 In casu, não foi comprovada a mora na forma do art. 2º, § 2º (carta registrada com aviso de recebimento devidamente assinada, ainda que por outra pessoa), como determina o art. 3º, todos do Dec.-Lei 911/65, diploma que rege o procedimento em epígrafe.
 
 No id 88494138, consta a informação dos correios de que inexiste a entrega domiciliar no endereço indicado pela parte autora, e que o documento seria devolvido ao remetente, dada a ausência de retirada do destinatário.
 
 Também não foi juntado instrumento de protesto.
 
 Portanto, nos termos do art. 321, do CPC, determino que a parte requerente junte documento hábil à comprovação da mora, bem como anexe comprovante de pagamento das custas processuais, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 São Bento (MA), Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
 
 Juiz JOSÉ RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento
- 
                                            27/03/2023 11:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            24/03/2023 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/03/2023 19:13 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/03/2023 19:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001226-23.2013.8.10.0069
Luiza Fonseca do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Scheila Maria de Araujo Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2013 00:00
Processo nº 0816732-35.2021.8.10.0001
Raimundo da Silva Santos
Banco Bradesco S.A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2023 13:44
Processo nº 0816732-35.2021.8.10.0001
Raimundo da Silva Santos
Banco Bradesco S.A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2021 10:29
Processo nº 0805923-18.2023.8.10.0000
Luis Alberto Avelar dos Santos
Juiz de Direito 1 Vara de Entorpecentes ...
Advogado: Luis Alberto Avelar dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2023 09:04
Processo nº 0802628-07.2021.8.10.0076
Magazine Shoes Eireli - ME
R de S Santos Comercio
Advogado: Jeronimo Jose dos Santos Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/11/2021 11:14