TJMA - 0801638-92.2022.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 21:57
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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13/03/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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20/02/2025 08:55
Juntada de Certidão
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19/02/2025 21:16
Juntada de petição
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23/01/2025 07:52
Decorrido prazo de LETICIA ANTONIA DE SA NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 03:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2024 17:51
Outras Decisões
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12/11/2024 09:56
Juntada de petição
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14/10/2024 17:12
Juntada de petição
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23/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:30
Juntada de petição
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03/07/2024 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2024 09:19
Juntada de Ofício
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02/07/2024 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:39
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:12
Juntada de petição
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14/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801638-92.2022.8.10.0104 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Autor: JOAO MARCELO FURTADO VELOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LETICIA ANTONIA DE SA NASCIMENTO - MA24885 Réu: ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos supra mencionados: "(...)DECISÃO - Determino a suspensão dos autos, aguardando-se o julgamento do agravo de instrumento de ID 95951729, com fundamento na Portaria Conjunta nº 30/2022.
Advirta-se às partes que deverão informar a este juízo tão logo houver o julgamento do referido recurso.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA..
Dado e passado neste Juízo aos Terça-feira, 12 de Setembro de 2023. -
12/09/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2023 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/08/2023 18:09
Conclusos para despacho
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01/07/2023 17:51
Juntada de petição
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06/06/2023 04:18
Decorrido prazo de LETICIA ANTONIA DE SA NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801638-92.2022.8.10.0104 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Autor: JOAO MARCELO FURTADO VELOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LETICIA ANTONIA DE SA NASCIMENTO - MA24885 Réu: ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS pela parte executada e julgo procedentes os pedidos formulados na inicial nos termos da fundamentação supra, frisando que o valor executado é de R$ 5.097,42 (cinco mil, noventa e sete reais e quarenta e dois centavos).
Condeno, ainda, o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 8% (oito por cento) sobre o valor da execução, a teor do disposto no § 3°, I c/c § 7º do art. 85, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado devidamente certificado, expeça-se a respectiva requisição de pagamento em favor do exequente (abrangendo os honorários sucumbenciais), cientificando o Estado que, caso não haja o pagamento no prazo legal, haverá o sequestro da quantia.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA..
Dado e passado neste Juízo aos Quinta-feira, 11 de Maio de 2023. -
11/05/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 10:18
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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03/05/2023 08:35
Juntada de petição
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25/04/2023 14:15
Conclusos para decisão
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21/04/2023 08:35
Decorrido prazo de LETICIA ANTONIA DE SA NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:28
Decorrido prazo de LETICIA ANTONIA DE SA NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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15/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0801638-92.2022.8.10.0104 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Requerente: JOAO MARCELO FURTADO VELOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LETICIA ANTONIA DE SA NASCIMENTO - MA24885 Requerido: ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: intimação do Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LETICIA ANTONIA DE SA NASCIMENTO - MA24885, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação acostada nos autos.
Paraibano, Quinta-feira, 23 de Março de 2023.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
23/03/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 17:13
Juntada de petição
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08/02/2023 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 16:57
Conclusos para despacho
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15/12/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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