TJMA - 0814367-27.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 16:39
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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18/11/2022 11:28
Decorrido prazo de ABRAAO SILVA ANDRADE em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 11:28
Decorrido prazo de ANANDA TERESA FARIAS DE SOUSA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 11:28
Decorrido prazo de MARCIO MENDES DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
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04/11/2022 09:39
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 13:11
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2022 23:30
Juntada de petição
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14/10/2021 22:34
Conclusos para decisão
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14/10/2021 22:34
Juntada de termo
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14/10/2021 13:43
Juntada de protocolo
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16/09/2021 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 12:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/03/2021 16:40
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 16:37
Juntada de termo
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26/03/2021 13:34
Decorrido prazo de ANANDA TERESA FARIAS DE SOUSA em 25/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 10:40
Juntada de petição
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05/03/2021 00:57
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0814367-27.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: JOZANIA DA SILVA ANDRADE e outros Advogado do(a) AUTOR: ABRAAO SILVA ANDRADE - MA15532 Advogado do(a) AUTOR: ABRAAO SILVA ANDRADE - MA15532 REQUERIDO: ATACADAO S.A.
Advogado do(a) REU: ANANDA TERESA FARIAS DE SOUSA - MA7370 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação da ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificaram as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Após o decurso do prazo acima estabelecido, volte-me concluso para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso. Intime-se.
Cumpra-se. Imperatriz, Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 02 de Março de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
02/03/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2018 17:48
Conclusos para decisão
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10/05/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2018 00:28
Publicado Intimação em 24/04/2018.
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24/04/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2018 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2018 09:59
Juntada de Ato ordinatório
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09/04/2018 16:02
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2018 01:14
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 26/03/2018 23:59:59.
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19/03/2018 10:52
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/03/2018 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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13/03/2018 01:58
Decorrido prazo de ABRAAO SILVA ANDRADE em 12/03/2018 23:59:59.
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08/03/2018 12:51
Juntada de Petição de protocolo
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07/03/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2018 00:10
Publicado Intimação em 05/03/2018.
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04/03/2018 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2018 11:31
Expedição de Mandado
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01/03/2018 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/03/2018 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2018 14:01
Juntada de Ato ordinatório
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28/02/2018 13:58
Audiência conciliação designada para 16/03/2018 11:00.
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27/02/2018 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2017 22:55
Conclusos para decisão
-
03/12/2017 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2017
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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