TJMA - 0800636-03.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:07
Juntada de petição
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08/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:24
Juntada de termo
-
24/04/2025 10:29
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:05
Juntada de petição
-
20/03/2025 11:55
Juntada de petição
-
19/03/2025 19:51
Juntada de petição
-
11/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:19
Juntada de termo
-
29/01/2025 14:01
Decorrido prazo de DANIELA CONCEICAO CANDIDA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:00
Decorrido prazo de DANIELA CONCEICAO CANDIDA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:00
Decorrido prazo de JOSE AILTON DA SILVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:46
Juntada de termo
-
26/09/2024 11:50
Juntada de petição
-
19/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 19:21
Juntada de petição
-
12/06/2024 23:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 23:27
Juntada de termo
-
10/06/2024 23:47
Juntada de petição
-
03/06/2024 01:39
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 14:59
Juntada de petição
-
29/05/2024 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:34
Juntada de petição
-
11/02/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 16:04
Juntada de termo
-
08/02/2024 11:31
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:20
Decorrido prazo de MARCIA LOPES FERREIRA CHOPITEA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:02
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 10:09
Juntada de petição
-
11/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 09:32
Juntada de termo
-
09/11/2023 18:46
Juntada de petição
-
05/11/2023 22:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 22:56
Juntada de Certidão
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21/10/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/10/2023 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 22:36
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 22:34
Juntada de termo
-
19/09/2023 18:22
Juntada de petição
-
19/09/2023 15:28
Decorrido prazo de DANIELA CONCEICAO CANDIDA SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:33
Decorrido prazo de DANIELA CONCEICAO CANDIDA SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 14:22
Decorrido prazo de JOSE AILTON DA SILVA SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800636-03.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA LOPES FERREIRA CHOPITEA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL HENRIQUE FERREIRA LAGO (OAB 23186-MA) REU: DANIELA CONCEICAO CANDIDA SANTOS, DANIELA CONCEICAO CANDIDA SANTOS, JOSE AILTON DA SILVA SANTOS Advogado(s) do reclamado: ELEONEL LOPES PIRES (OAB 5900-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Intimem-se os executados a fim de que, no prazo de 5 dias, comprovem o cumprimento do acordo, advertidos de que o seu silêncio e/ou a não comprovação no prazo estipulado, implicará no início imediato da execução.
Fluido o prazo sem manifestação, deflagre-se a execução com as seguintes providências: a) proceda-se à penhora eletrônica da multa estipulada no valor de R$ 5.000,00, nos moldes do CPC 854, § 5º; b) ultimada a penhora, intimem-se os executados, a fim de que, a seu critério, oponham embargos, no prazo de 15 dias, limitando suas objeções, porém, às situações expressamente elencadas na norma - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX; c) frustrada a penhora eletrônica, proceda-se ao mesmo ato até que se alcancem tantos bens quantos bastem à integral satisfação do crédito, expedindo-se o competente mandado; recaindo a penhora em bens móveis, estes deverão ser removidos e entregues à exequente - CPC 840, § 1º -, que assumirá o encargo de fiel depositária, lavrando-se os autos de depósito e de avaliação; removida a coisa, ainda uma vez, intimem-se os executados para objeção, nos termos acima; d) inexitosas as tentativas de penhora, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens, advertida de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 5 de setembro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
05/09/2023 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 13:30
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:43
Juntada de petição
-
16/07/2023 23:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 23:05
Juntada de termo
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13/07/2023 18:21
Juntada de petição
-
13/07/2023 18:21
Juntada de petição
-
05/06/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 09:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/05/2023 14:40
Homologada a Transação
-
29/05/2023 18:42
Juntada de contestação
-
16/05/2023 19:35
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2023 10:03
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2023 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2023 23:03
Decorrido prazo de MARCIA LOPES FERREIRA CHOPITEA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de MARCIA LOPES FERREIRA CHOPITEA em 12/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:09
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
16/04/2023 11:26
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800636-03.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA LOPES FERREIRA CHOPITEA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL HENRIQUE FERREIRA LAGO (OAB 23186-MA) REU: DANIELA CONCEICAO CANDIDA SANTOS, DANIELA CONCEICAO CANDIDA SANTOS, JOSE AILTON DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 30/05/2023 09:30 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 11 de abril de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
11/04/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 16:09
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2023 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 09:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800636-03.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA LOPES FERREIRA CHOPITEA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL HENRIQUE FERREIRA LAGO (OAB 23186-MA) REU: DANIELA CONCEICAO CANDIDA SANTOS, DANIELA CONCEICAO CANDIDA SANTOS, JOSE AILTON DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando que o comprovante de residência juntado aos autos está desatualizado, INTIMO a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar, nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (Ato ordinatório, nos termos do Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, 29 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
29/03/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 11:00
Juntada de petição
-
27/03/2023 11:32
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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