TJMA - 0802717-55.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 01:43
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:16
Juntada de protocolo
-
07/02/2025 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 19:25
Juntada de petição
-
21/10/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:03
Juntada de petição
-
14/06/2024 01:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
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10/02/2024 00:49
Decorrido prazo de ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA INES SILVA CARDOSO em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:00
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 23:12
Decorrido prazo de ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:12
Decorrido prazo de MARIA INES SILVA CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:58
Decorrido prazo de MARIA INES SILVA CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:58
Decorrido prazo de ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:45
Decorrido prazo de ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:45
Decorrido prazo de MARIA INES SILVA CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:39
Decorrido prazo de ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:39
Decorrido prazo de MARIA INES SILVA CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:58
Decorrido prazo de ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:57
Decorrido prazo de MARIA INES SILVA CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 10:12
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2023 09:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/06/2023 09:43
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 04:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 09:34
Juntada de Certidão
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19/04/2023 05:40
Decorrido prazo de WILLAME LEITAO DE VILHENA em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2023 08:37
Juntada de petição
-
31/01/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 15:49
Decorrido prazo de ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA em 23/09/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:49
Decorrido prazo de MARIA INES SILVA CARDOSO em 23/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 02:04
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 02:20
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 13:32
Juntada de protocolo
-
18/07/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 16:13
Juntada de petição
-
06/04/2022 15:15
Decorrido prazo de ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 12:46
Decorrido prazo de MARIA INES SILVA CARDOSO em 05/04/2022 23:59.
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19/03/2022 01:59
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2022 14:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/11/2021 08:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/09/2021 08:57
Juntada de Certidão
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25/06/2021 08:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/03/2021 01:00
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802717-55.2019.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: WILLAME LEITAO DE VILHENA Réu:EXPANSION III PARTICIPACOES LTDA. e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ALFREDO NEWTON FELICIO LIRA OAB - MA11901, MARIA INES SILVA CARDOSO OAB - MA11949 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Indefiro o pedido – ID 37574985, uma vez que o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica possui regramento próprio no CPC, não sendo caso de simples petição nos autos, e sim de instauração de incidente próprio, com autuação em apartado e necessidade de qualificação dos sócios e/ou administradores em face dos quais se maneja o pedido, a fim de que sejam citados, devendo, pois, a parte autora adequar o pleito à legislação processual vigente.
Por se tratar de processo de execução, no qual não foram localizados bens a penhorar e nem a parte devedora, tampouco a exequente postulou qualquer medida no que tange ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 921, §§1º e 2º, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 04 de março de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 4 de março de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/03/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 11:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/11/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 11:20
Juntada de petição
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05/11/2020 05:55
Decorrido prazo de MARIA INES SILVA CARDOSO em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 15:56
Juntada de petição
-
29/10/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 16:54
Juntada de petição
-
19/10/2020 08:44
Juntada de cópia de dje
-
09/10/2020 17:16
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 10:42
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 16:03
Juntada de petição
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11/07/2020 01:18
Decorrido prazo de MARIA INES SILVA CARDOSO em 10/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 14:53
Juntada de Ofício
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09/06/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 11:24
Juntada de protocolo
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08/06/2020 11:06
Juntada de Ofício
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05/06/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 15:05
Conclusos para despacho
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02/03/2020 15:05
Juntada de Certidão
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17/02/2020 23:27
Juntada de petição
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17/01/2020 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 14:17
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 11:10
Decorrido prazo de FILIPE FRANCO SANTOS em 26/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2019 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 09:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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