TJMA - 0802068-92.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 16:33
Decorrido prazo de LEILSON DA SILVA AGUIAR em 22/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 10:53
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 10:52
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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08/03/2021 01:02
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802068-92.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: LEILSON DA SILVA AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos dos artigos 330, III, e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, ante a ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso I e VI, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intime-se apenas a autora, uma vez que a demandada não foi citada. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
04/03/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 20:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/01/2021 14:40
Conclusos para despacho
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07/01/2021 14:39
Juntada de Certidão
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27/12/2020 22:20
Juntada de petição
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21/12/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 15:29
Conclusos para decisão
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14/12/2020 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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