TJMA - 0800517-19.2022.8.10.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 11:20
Baixa Definitiva
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22/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/10/2024 11:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/10/2024 00:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SOUSA FERREIRA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:10
Publicado Intimação de acórdão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 08:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 12:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 01:16
Decorrido prazo de SEBASTIANA CAMPOS PEREIRA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:16
Decorrido prazo de SEBASTIANA CAMPOS PEREIRA em 23/07/2024 23:59.
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20/07/2024 16:05
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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20/07/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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18/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:31
Juntada de termo
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18/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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16/07/2024 09:30
Juntada de petição
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12/07/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
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01/07/2024 19:29
Juntada de petição
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27/06/2024 00:16
Publicado Intimação de acórdão em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2024 09:46
Conhecido o recurso de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (RECORRENTE) e não-provido
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21/06/2024 10:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/06/2024 11:19
Juntada de petição
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31/05/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 15:47
Pedido de inclusão em pauta
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29/05/2024 12:27
Juntada de petição
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29/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:48
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SOUSA FERREIRA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:45
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800517-19.2022.8.10.0075 REQUERENTE: SEBASTIANA CAMPOS PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO SOUSA FERREIRA - MA12926-A RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A REPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A DESPACHO É ressabido que a tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, são inúmeros os dispositivos legais que preconizam a prática da conciliação com o objetivo de pôr termo ao litígio (artigos 277, 448 e 794, inciso II, do Código de Processo Civil, dentre outros).
Igual dever foi conferido ao magistrado, que, apesar de ser figura central no que pertine à apreciação das provas, também lhe é inerente estimular os métodos autocompositivos, conforme artigo 125, inciso IV, do CPC.
Portanto, intime-se a autora, por meio do mandatário constituído para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 30327754.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 24 de novembro de 2023.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza Relatora Suplente da Turma Recursal com sede em Pinheiro -
27/11/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
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01/11/2023 15:41
Juntada de termo
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01/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
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21/10/2023 11:55
Juntada de petição
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16/10/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 03:41
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
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23/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800517-19.2022.8.10.0075 REQUERENTE: SEBASTIANA CAMPOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO SOUSA FERREIRA - MA12926-A RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A REPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A DESPACHO Determino a retirada de pauta dos autos da sessão virtual de julgamento designada para o período 21/11/2022 a 28/11/22, tendo em vista o pedido formulado pela parte recorrente/recorrida, ID nº 21717209, consoante artigo artigo 346, IV, §1º do RITJMA, para posterior inclusão em pauta.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 07 de março de 2023.
JOSE RIBAMAR DIAS JÚNIOR Juiz Relator Titular da Turma Recursal de Pinheiro -
22/03/2023 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 09:20
Retirado pedido de pauta virtual
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21/11/2022 11:21
Conclusos para despacho
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16/11/2022 12:15
Juntada de petição
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14/11/2022 17:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/11/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
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14/11/2022 14:24
Juntada de petição
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10/11/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:47
Juntada de petição
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29/08/2022 11:30
Recebidos os autos
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29/08/2022 11:30
Conclusos para decisão
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29/08/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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