TJMA - 0813343-45.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 08:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/06/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANTANHEDE em 06/06/2023 23:59.
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26/04/2023 15:14
Decorrido prazo de DEMETRIA ROSA DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 08:45
Juntada de malote digital
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24/03/2023 03:43
Publicado Acórdão (expediente) em 24/03/2023.
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24/03/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual: Início dia 14 de março de 2023 e fim dia 21 de março de 2023.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0813343-45.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: DEMETRIA ROSA DOS SANTOS.
ADVOGADA: DANIELLE RIBEIRO FEITOSA (OAB MA 22.159).
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CANTANHEDE.
PROCURADOR: NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
RELATORA: DESA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
AFASTAMENTO.
SUSPENSÃO DA REMUNERAÇÃO.
ART. 162 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CANTANHEDE (LEI MUNICIPAL 3/1989) E AO ART. 147 DA LEI Nº 8112/90.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
I - Analisando os autos, depreende-se que restaram preenchidos os requisitos legais para a concessão da medida, vez que a supressão temporária da remuneração da servidora afastada de seu cargo, ora agravante, ainda que de forma preventiva, colide com os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, CF), além da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, inciso XV, CF).
II – Agravo conhecido e parcialmente provido.
De acordo com o parecer ministerial.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar parcial provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora - 
                                            
22/03/2023 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 11:09
Conhecido o recurso de DEMETRIA ROSA DOS SANTOS - CPF: *80.***.*35-72 (AGRAVANTE) e provido em parte
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21/03/2023 19:20
Juntada de Certidão
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21/03/2023 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2023 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANTANHEDE em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:18
Juntada de parecer do ministério público
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27/02/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 08:48
Recebidos os autos
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27/02/2023 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/02/2023 08:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/02/2022 06:36
Decorrido prazo de DEMETRIA ROSA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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02/02/2022 13:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/02/2022 09:10
Juntada de parecer do ministério público
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22/01/2022 03:23
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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25/12/2021 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/12/2021 09:57
Juntada de malote digital
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17/12/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 12:01
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2021 10:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/11/2021 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2021 10:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANTANHEDE em 11/11/2021 23:59.
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09/08/2021 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2021 21:34
Juntada de petição
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29/07/2021 22:16
Conclusos para despacho
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29/07/2021 22:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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