TJMA - 0841305-11.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 07:54
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
16/11/2023 02:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:35
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA GONCALVES em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 14/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841305-11.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSE DA LUZ DOS SANTOS, RAILSON SANTOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A REU: LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogados/Autoridades do(a) REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A, FELIPE ALMEIDA GONCALVES - PA25065-A Advogados/Autoridades do(a) REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A, FELIPE ALMEIDA GONCALVES - PA25065-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CONDENATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por LARISSE DA LUZ SANTOS e RAILSON SANTOS COSTA em face de CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e OAXACA INCORPORADORA LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
O requerido, por meio da petição ID 90927569, apresentou os termos de acordo extrajudicial firmado junto à parte autora, ao passo que pediu a homologação do processo. É o relatório.
Passo a decidir.
As partes podem, a qualquer tempo, alcançar a solução amigável do conflito, a qual, aliás, deve ser estimulada pelo Judiciário, conforme o art. 3°, §§2° e 3°, da lei processual vigente.
As partes dispõem de capacidade civil plena.
Os termos do acordo/transação constam dos autos e os valores pactuados atendem aos interesses das partes.
Não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma dos termos do acordo/transação.
Nesse contexto, a fim de que produza seus regulares efeitos jurídicos, HOMOLOGO o acordo de ID n° 90927569, avençado entre as partes.
Custas finais dispensadas, haja vista o acordo ter sido firmado antes da sentença, de modo que as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do §3° do art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios, custas processuais e emolumentos já pactuados no referido acordo extrajudicial.
Comprovado o cumprimento da transação (ID 103454094), certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
19/10/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 15:13
Homologada a Transação
-
13/10/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 15:12
Juntada de petição
-
15/09/2023 19:22
Juntada de petição
-
24/05/2023 02:52
Decorrido prazo de JORGE CRESO CUTRIM DEMÉTRIO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:10
Decorrido prazo de JORGE CRESO CUTRIM DEMÉTRIO em 23/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 09:52
Juntada de diligência
-
29/04/2023 00:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:17
Juntada de petição
-
16/04/2023 16:22
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
04/04/2023 11:47
Juntada de petição
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841305-11.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSE DA LUZ DOS SANTOS, RAILSON SANTOS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A REU: LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a) REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A DECISÃO
Vistos.
Determinada a realização de prova pericial.
Considerando que não houve manifestação do perito anteriormente designado, nomeio para atuar como perito o engenheiro JORGE CRESO CUTRIM DEMÉTRIO, cujo currículo já se encontra depositado no banco de dados do Judiciário (Peritus) e pode ter consulta solicitada por qualquer das partes.
Intime-se o referido perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários, que deverão ser custeados por todas as partes, sendo metade pela parte autora e metade pelas duas partes rés, já que todas protestaram pela prova referida (art. 95, CPC).
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo: a) arguam impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem assistentes técnicos; e c) apresentem quesitos (art. 465, §1º, CPC).
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís (MA), Sexta-feira, 17 de março de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final – funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023 -
30/03/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 12:38
Nomeado perito
-
22/02/2023 18:38
Juntada de petição
-
24/01/2023 11:12
Juntada de petição
-
30/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:42
Decorrido prazo de PERITO JUDICIAL em 04/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:39
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 02:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:41
Decorrido prazo de LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:41
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 14:54
Juntada de petição
-
09/06/2020 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 16:42
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 15:40
Juntada de petição
-
13/05/2020 21:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2020 02:51
Decorrido prazo de LIVING PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 02:51
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 04/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 13:31
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/02/2020 22:22
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/02/2020 15:00 3ª Vara Cível de São Luís .
-
09/12/2019 10:52
Juntada de cópia de decisão
-
21/11/2019 18:27
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2019 18:41
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2019 18:39
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2019 10:43
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 15:00 3ª Vara Cível de São Luís.
-
17/10/2019 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2019 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2019 14:44
Juntada de petição
-
07/10/2019 13:54
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800176-47.2023.8.10.0078
Maria Neide de Oliveira Santos Melo
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Breno Matheus dos Anjos Menezes Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2023 18:37
Processo nº 0000312-05.2015.8.10.0031
Franciane Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Meuseana Almeida dos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2015 00:00
Processo nº 0800129-95.2021.8.10.0061
Silvana Pinheiro Cutrim
Gilmar Araujo Pinto
Advogado: Betiana Silva Gerude
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2021 18:27
Processo nº 0803608-12.2023.8.10.0034
Maria Candida Vieira Pereira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Isys Rayhara Austriaco Silva Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2023 13:49
Processo nº 0803608-12.2023.8.10.0034
Maria Candida Vieira Pereira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Isys Rayhara Austriaco Silva Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2023 18:00