TJMA - 0807041-78.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 08:07
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de SUELI FATIMA DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:41
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
21/03/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:21
Homologada a Transação
-
11/10/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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02/06/2023 15:32
Conta Atualizada
-
17/04/2023 08:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/04/2023 19:20
Outras Decisões
-
23/01/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE JESUS em 01/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:55
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 01/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE JESUS em 01/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:55
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 01/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 18:06
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 20:33
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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29/06/2022 18:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/05/2022 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/05/2022 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 20:10
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 15:39
Juntada de contrarrazões
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13/12/2021 08:46
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
13/12/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0807041-78.2019.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA HELENA DE JESUS RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA HELENA DE JESUS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA, OAB/MA 13929, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 57354642, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a petição de Id. 46757028, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 9 de dezembro de 2021. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
09/12/2021 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 10:28
Juntada de petição
-
01/05/2021 01:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 07:37
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807041-78.2019.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA HELENA DE JESUS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA Requerido(a): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: SUELI FATIMA DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. SUELI FATIMA DE ARAUJO - OAB SP245005, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41859621, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 06 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
06/04/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:12
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807041-78.2019.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA HELENA DE JESUS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA Requerido(a): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: SUELI FATIMA DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. SUELI FATIMA DE ARAUJO - OAB SP245005, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41859621, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.113,06 (três mil, cento e treze reais e seis centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 02 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
02/03/2021 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:40
Processo Desarquivado
-
01/03/2021 23:16
Juntada de petição
-
22/02/2021 14:00
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 13:19
Transitado em Julgado em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE JESUS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE JESUS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 08:58
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2020 02:40
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 17:27
Homologada a Transação
-
10/12/2020 14:39
Conclusos para julgamento
-
10/09/2020 22:54
Juntada de protocolo
-
14/07/2020 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 21:56
Juntada de petição
-
12/06/2020 00:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2020 13:20
Determinada Requisição de Informações
-
10/06/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 18:34
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2020 12:07
Juntada de protocolo
-
14/01/2020 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/01/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 09:07
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2019 11:45
Conclusos para decisão
-
10/11/2019 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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