TJMA - 0807743-40.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO em 07/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de KAROLLINY DIPALMA MATURANA DE JESUS em 07/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CUMINI em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:19
Juntada de alegações finais
-
14/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
14/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
12/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
12/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
10/04/2025 15:43
Juntada de embargos de declaração
-
07/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:19
Outras Decisões
-
19/09/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 14:35
Juntada de laudo
-
08/08/2024 04:13
Decorrido prazo de KAROLLINY DIPALMA MATURANA DE JESUS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CUMINI em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 04:13
Decorrido prazo de DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:24
Juntada de petição
-
31/07/2024 05:47
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 05:47
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 19:41
Juntada de laudo
-
15/07/2024 16:14
Juntada de petição
-
05/07/2024 15:35
Juntada de petição
-
20/06/2024 03:20
Decorrido prazo de JORGE CRESO CUTRIM DEMETRIO em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 19:06
Juntada de laudo
-
16/05/2024 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CUMINI em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:28
Juntada de petição
-
26/03/2024 01:59
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:39
Juntada de petição
-
23/02/2024 17:09
Juntada de laudo pericial
-
10/02/2024 00:17
Decorrido prazo de JORGE CRESO CUTRIM DEMETRIO em 09/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:16
Juntada de Mandado
-
14/01/2024 16:52
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/12/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:47
Juntada de laudo
-
03/11/2023 09:17
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CUMINI em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:08
Juntada de petição
-
10/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
08/10/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:13
Juntada de petição
-
13/07/2023 17:10
Juntada de laudo
-
21/05/2023 13:34
Juntada de laudo
-
05/05/2023 17:29
Juntada de petição
-
13/04/2023 12:24
Juntada de petição
-
10/02/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 01:05
Decorrido prazo de ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO em 04/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 01:05
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CUMINI em 04/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 02:56
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 02:56
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 13:49
Decorrido prazo de ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 13:43
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CUMINI em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 13:43
Juntada de petição
-
06/04/2022 15:53
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2022 20:04
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CUMINI em 22/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:02
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CUMINI em 22/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:09
Decorrido prazo de ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO em 22/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 15:29
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
27/03/2022 11:56
Juntada de laudo
-
25/03/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 23:42
Juntada de petição
-
22/03/2022 23:39
Juntada de petição
-
19/03/2022 03:51
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 22:44
Juntada de réplica à contestação
-
24/02/2022 07:24
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
24/02/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:46
Juntada de contestação
-
18/12/2021 11:59
Juntada de diligência
-
06/12/2021 11:36
Mandado devolvido dependência
-
06/12/2021 11:36
Juntada de diligência
-
02/12/2021 08:53
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 08:06
Juntada de Mandado
-
03/11/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 19:06
Juntada de petição
-
18/10/2021 11:56
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CUMINI em 15/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 00:28
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
27/09/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807743-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RICARDO CUMINI - SP299910 REU: SC2 MARANHAO LOCACAO DE CENTROS COMERCIAIS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos autos observa-se que, intimada para proceder ao recolhimento das custas processuais para expedição de novo mandado de citação do réu, a parte autora manteve-se inerte, conforme certidão de ID 52586909.
Frise-se que a citação é ato essencial ao processamento da ação com a estabilização da relação processual, de modo que é inócuo manter o processo sem que o autor promova esse ato.
A ausência da citação por ineficiência da parte autora em promovê-la compromete pressuposto processual de desenvolvimento, vindo a acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Desse modo, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação do réu, pessoal ou fictamente, se couber, facultando-lhe recolher as custas mencionadas para cumprimento da diligência, sob pena de extinção do processo, conforme firmado neste despacho.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de setembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
20/09/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 08:41
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CUMINI em 13/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 17:08
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
27/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807743-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RICARDO CUMINI - SP299910 REU: SC2 MARANHAO LOCACAO DE CENTROS COMERCIAIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: AVENIDA DANIEL DE LA TOUCHE , Nº 987, SALA 29; COHAMA, SÃO LUÍS - MA - CEP 65074-115.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
23/08/2021 05:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 07:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:35
Juntada de petição
-
30/07/2021 07:28
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 01:37
Juntada de termo
-
08/05/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 11:09
Juntada de petição
-
12/04/2021 00:01
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
10/04/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807743-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO AUTOR: ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOSE RICARDO CUMINI - OAB/SP 299910 REU: SC2 MARANHAO LOCACAO DE CENTROS COMERCIAIS LTDA DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que estão preenchidos os pressupostos da ação, com base na lei nº 8.245/1991.
Considerando a natureza da ação, determino a CITAÇÃO do demandado para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em revelia, onde presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Havendo proposta de acordo, deverá a parte ré decliná-la em sua peça de defesa ou, acaso necessário, requerer a designação de audiência virtual para tanto.
Intime-se, ainda, a parte autora, por seu advogado, para informar o número de seu WhatsApp e de seu advogado(a) para fins de cadastro nos presentes autos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
08/04/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 22:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/03/2021 04:55
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807743-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOSE RICARDO CUMINI - SP299910 REU: SC2 MARANHAO LOCACAO DE CENTROS COMERCIAIS LTDA DESPACHO: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Luís, 3 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
03/03/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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