TJMA - 0819037-55.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ISAEL ARAUJO BATISTA em 19/05/2025 23:59.
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29/06/2025 00:28
Decorrido prazo de SALVADOR JOAO DA CRUZ JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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28/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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28/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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27/05/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 20:43
Juntada de petição
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12/05/2025 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2025 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:50
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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06/05/2025 07:01
Conclusos para decisão
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05/05/2025 18:41
Juntada de petição
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08/04/2025 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2025 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:40
Juntada de termo
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02/08/2023 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/07/2023 13:41
Conclusos para decisão
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31/07/2023 13:27
Juntada de petição
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10/07/2023 07:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2023 12:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 11:45, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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07/07/2023 12:46
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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06/07/2023 11:33
Juntada de petição
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06/06/2023 05:21
Decorrido prazo de ISAEL ARAUJO BATISTA em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:24
Decorrido prazo de SALVADOR JOAO DA CRUZ JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 21:52
Juntada de diligência
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22/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO 4ª Vara Criminal de São Luís Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Fone: (98) 31945524 INQUÉRITO POLICIAL (279) nº 0819037-55.2022.8.10.0001 Acusado(a)(s)/Indiciado(a)(s): INVESTIGADO: ISAEL ARAUJO BATISTA CERTIDÃO CERTIDÃO Certifico que a audiência designada para hoje, às 9h, deixou de ser realizada em virtude da impossibilidade de presença da magistrada, que estava em exame médico durante o período da manhã.
Certifico, ainda, que, de ordem da magistrada Ana Cristina Ferreira Gomes de Araújo, titular da 4ª Vara Criminal, a audiência foi desde já REDESIGNADA para o dia 7 de julho de 2023, às 11h45.
Intimem-se.
Notifiquem-se.
Requisitem-se.
São Luís/MA, 17/5/2023 Kálita Gonçalves Assessora Judicial -
18/05/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 16:01
Juntada de petição
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17/05/2023 14:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 11:45, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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17/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:17
Decorrido prazo de SALVADOR JOAO DA CRUZ JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:57
Decorrido prazo de ISAEL ARAUJO BATISTA em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:13
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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31/03/2023 13:43
Juntada de petição
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30/03/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 20:09
Juntada de diligência
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº 0819037-55.2022.8.10.0001 Classe CNJ: INQUÉRITO POLICIAL (279) Decisão Tendo em vista o acordo de não persecução penal (artigo 28-A do Código de Processo Penal) apresentado nos autos, designo o dia 17 de maio de 2023, às 14h, para a audiência de homologação.
Na ocasião, verificada a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado, na presença do seu defensor, e sua legalidade, será homologado o acordo.
Caso este juízo considere inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, será aplicado o §5º, do art. 28-A do CPP.
Posto isso, concomitantemente: a.
Intime-se o Ministério Público, por vista dos autos (artigo 370, § 4o, do Código de Processo Penal); b.
Intime-se o investigado, pessoalmente, por mandado, para comparecimento na sede deste juízo, portando documento de identificação; b.1.
Conste-se, no mandado, a observação de que o Oficial de Justiça poderá realizar o cumprimento desse ato em horário especial, independentemente de autorização judicial, nos termos do artigo 212, do Código de Processo Civil/2015, cujo inteiro teor deverá ser transcrito nos expedientes; c.
Intime-se o advogado, via DJEN.
Deve a secretaria providenciar o cumprimento integral das diligências aqui determinadas, inclusive, cobrar da Central de Mandados eventuais pendências quanto à intimação do investigado.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
São Luís – MA, data do sistema.
Ana Cristina Ferreira Gomes de Araújo Juíza de Direito -
29/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 14:44
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 14:00, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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29/03/2023 13:02
Juntada de petição
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28/03/2023 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2023 08:16
Outras Decisões
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20/03/2023 13:09
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:15
Juntada de petição
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18/03/2023 01:29
Juntada de petição
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18/01/2023 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 16:26
Juntada de termo
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03/11/2022 12:41
Outras Decisões
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19/08/2022 17:13
Conclusos para despacho
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17/08/2022 20:36
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Acidentes de Trânsito em 15/08/2022 23:59.
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14/06/2022 13:42
Juntada de petição
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10/06/2022 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2022 16:09
Juntada de petição
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05/05/2022 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 12:41
Juntada de petição
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12/04/2022 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 18:08
Distribuído por sorteio
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11/04/2022 18:08
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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