TJMA - 0804589-36.2018.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 15:23
Juntada de termo
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16/07/2021 09:29
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 09:28
Juntada de Certidão
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12/07/2021 09:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/05/2021 07:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 12/05/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:51
Decorrido prazo de JOAO BORGES DOS SANTOS em 26/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 20:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 01:20
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804589-36.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO NUNES RAMALHO Advogado do(a) AUTOR: JOAO BORGES DOS SANTOS - PI11796 REU: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE TIMON/MA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA Vistos etc.
ANTONIO NUNES RAMALHO, já qualificado nos autos, propôs AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL de sua propriedade, registrado no Livro “3-C”, sob o nº de ordem 3.797, do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Timon-MA, sob a alegativa de que não foi possível obter a certidão atualizada do mencionado registro tendo em vista o péssimo estado de conservação do livro cartorário.
Com a inicial vieram diversos documentos (Id. 15330599 e ss).
Despacho em Id. 16467404 determinou a expedição de edital para citação dos eventuais interessados, bem como a remessa ao Parquet Estadual.
Certidão Id. 20525829 atestou o transcurso in albis do prazo concedido aos eventuais interessados.
Manifestação do Ministério Publico em Id.
Id. 36220125 postulando a intimação do autor para prestar esclarecimentos sobre a ação, o que foi deferido em Id. 31032026 Petitório do suplicante em Id. 27209106, juntando declaração do atual ocupante do imóvel em questão, quem seja, Luiz Ramalho da Costa Marinho em Id. 31032028 pág.2.
Despacho Id. 31955767 estipulando a citação do atual ocupante do bem objeto da lide.
Citado, o Sr.
Luiz Ramalho acostou declaração em Id. 34923826, afirmando que está residindo no imóvel do autor sem nenhum ônus, como zelador do bem.
Manifestação do Órgão Ministerial em Id. 36220125 pleiteando a expedição de ofício ao Cartório de Notas de Timon/MA, pleito este deferido em Id. 36456672.
Resposta da Serventia competente em Id. 37776940.
Certidão Id. 39607801 atestando o transcurso do prazo concedido ao Parquet sem manifestação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
In casu, observa-se que o pleito vestibular restringe-se tão somente à restauração de registro imobiliário, nada postulando a parte autora quanto à titularidade e ao domínio do imóvel em questão.
Nesse sentido, considerando que os documentos acostados aos autos comprovam que o registro do imóvel objeto da lide encontra-se lavrado em livro realmente deteriorado, a situação relatada na inicial encontra amparo no artigo 109 da Lei 6.015/73, que estabelece a possibilidade de restauração de Registros Públicos.
Cumpre salientar, por oportuno, que a documentação remetida pelo Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Timon, em Id. 37776940, ratifica as alegações vestibulares.
ISTO POSTO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil e no artigo 109 da Lei 6.015/73, e diante das provas produzidas e do parecer favorável do Ministério Público, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, e em consequência, determino a restauração do Registro de Imóvel em tela, lavrado no Livro Transcrição das Transmissões 3-C, sob o nº de ordem 3.797, na Serventia do 1º Oficio Extrajudicial desta Comarca, devendo o mesmo ser lavrado em conformidade com os documentos de Id. 15330679 e Id. 37776940.
Determino que a presente sentença sirva como mandado, remetendo-se ao Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Timon, via malote digital, cópias desta sentença e dos documentos de Id. 15330679 e Id. 37776940.
Determino que seja suspensa a exigibilidade das custas e emolumentos, em face dos benefícios da Justiça Gratuita, que ora defiro, nos termos do art. 98. § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Proceda-se as comunicações necessárias previstas no art.106 da lei 6015/73.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Timon/MA, 26 de Fevereiro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon/MA. Aos 02/03/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/03/2021 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 10:16
Julgado procedente o pedido
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07/01/2021 15:26
Juntada de termo
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07/01/2021 15:25
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 09:39
Juntada de Certidão
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15/12/2020 06:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 14/12/2020 23:59:59.
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10/11/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 09:10
Juntada de protocolo
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12/10/2020 16:26
Juntada de Certidão
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12/10/2020 16:25
Juntada de Ofício
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06/10/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 08:31
Conclusos para despacho
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01/10/2020 08:31
Juntada de termo
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30/09/2020 10:36
Juntada de parecer de mérito (mp)
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22/09/2020 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2020 12:15
Juntada de Ato ordinatório
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22/09/2020 12:12
Juntada de Certidão
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11/09/2020 10:33
Juntada de termo
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27/08/2020 09:33
Juntada de petição
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14/08/2020 01:46
Decorrido prazo de LUIZ RAMALHO DA COSTA MARINHO em 13/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2020 23:49
Juntada de diligência
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20/07/2020 19:00
Expedição de Mandado.
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11/06/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 10:31
Conclusos para despacho
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16/05/2020 17:11
Juntada de petição
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24/03/2020 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 11:09
Juntada de petição
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15/01/2020 10:21
Conclusos para despacho
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15/01/2020 10:21
Juntada de termo
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15/01/2020 10:20
Juntada de Certidão
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10/12/2019 05:28
Decorrido prazo de JOAO BORGES DOS SANTOS em 09/12/2019 23:59:59.
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06/11/2019 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 14:53
Juntada de termo
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20/09/2019 14:53
Conclusos para despacho
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04/09/2019 12:33
Juntada de parecer de mérito (mp)
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13/08/2019 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2019 10:28
Juntada de Ato ordinatório
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13/08/2019 00:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 12/08/2019 23:59:59.
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11/06/2019 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2019 11:57
Juntada de Certidão
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22/03/2019 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES RAMALHO em 21/03/2019 23:59:59.
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25/01/2019 14:06
Publicado Citação em 25/01/2019.
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25/01/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2019 09:02
Juntada de Certidão
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23/01/2019 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2019 21:02
Juntada de edital
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10/01/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2018 14:30
Juntada de termo
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21/11/2018 14:30
Conclusos para despacho
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21/11/2018 12:04
Juntada de parecer de mérito (mp)
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06/11/2018 12:19
Juntada de termo
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06/11/2018 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/11/2018 12:14
Juntada de Ato ordinatório
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06/11/2018 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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