TJMA - 0804570-40.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/11/2024 08:11
Juntada de Certidão
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04/09/2024 06:11
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:58
Juntada de contrarrazões
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13/08/2024 12:52
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2024 09:59
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 13:38
Juntada de apelação
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06/09/2023 07:02
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2023 16:49
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:13
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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16/04/2023 16:13
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804570-40.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DOMINGOS DE SOUSA CARDOSO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: Processo n° 0804570-40.2022.8.10.0076 Autor: DOMINGOS DE SOUSA CARDOSO Requerido: Banco Itaú Consignados S/A DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução.
Assim, pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia.
Recebidos os autos, intime-se o autor, via advogado, para apresentação de réplica no prazo de quinze dias.
FICA O AUTOR CIENTE QUE, CASO O BANCO DEMANDADO JUNTE AO PJE TED INFORMANDO QUALQUER DEPÓSITO REFERENTE AO CONTRATO IMPUGNADO NA CONTA DO POSTULANTE, DEVE O MESMO, EM RÉPLICA, JUNTAR CÓPIA DE SEU CARTÃO BANCÁRIO ONDE RECEBE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO BEM COMO SEUS EXTRATOS BANCÁRIOS DO PERÍODO EM QUE FOI CREDITADO DE FORMA A DEMONSTRAR O NÃO RECEBIMENTO DO MÚTUO, SOB PENA DE EVENTUAL COMPENSAÇÃO.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 18 de outubro de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz de Direito da 1a Vara de Brejo (MA) Brejo-MA, Quarta-feira, 29 de Março de 2023.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Diretor de Secretaria -
29/03/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 15:34
Juntada de petição
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18/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 10:30
Conclusos para despacho
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01/09/2022 13:52
Juntada de petição
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15/08/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 08:34
Conclusos para despacho
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10/08/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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