TJMA - 0807467-77.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 21:06
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 21:05
Transitado em Julgado em 31/03/2021
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31/03/2021 03:49
Decorrido prazo de FABIO ALVES FERNANDES em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:49
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) PJE Nº 0807467-77.2019.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DO LOURDES CARVALHO CURATELA DE :VIRGINIA ALVES DE SOUSA CARVALHO e outros ADVOGADO: FABIO ALVES FERNANDES OAB: MA11841 SENTENÇA:Cuida-se de AÇÃO DE REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR proposta por MARIA DO LOURDES CARVALHO, em face da curadora Maria do Amparo Carvalho.
Acompanham a inicial documentos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Da análise dos autos, verifico que a curatelanda veio a óbito, consoante certidão cartorária (ID n. 31838274).
Por outro lado, dispõe o artigo 110, do Código de Processo Civil, que em havendo morte de alguma das partes, dá-se a substituição por seu espólio ou sucessores, salvo quando a ação for intransmissível (Art. 485, inciso IX do mesmo diploma), o que se constata no caso sub examen.
No caso em tela, verifica-se que o processo deve ser extinto, haja vista que com o falecimento da curatelanda não há como transmitir o direito a terceiro.
Diante do exposto, com supedâneo no artigo 485, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, Quarta-feira, 03 de Março de 2021.
Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvará. -
05/03/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 11:36
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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11/02/2021 08:55
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 08:55
Juntada de Certidão
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19/08/2020 08:55
Juntada de Certidão
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08/06/2020 12:24
Juntada de petição
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07/06/2020 01:49
Decorrido prazo de FABIO ALVES FERNANDES em 04/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 01:48
Decorrido prazo de FABIO ALVES FERNANDES em 04/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 17:43
Juntada de Carta ou Mandado
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28/05/2020 17:42
Juntada de Carta ou Mandado
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28/05/2020 17:40
Juntada de Carta ou Mandado
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28/05/2020 17:39
Juntada de Carta ou Mandado
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28/05/2020 17:36
Juntada de Carta ou Mandado
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28/05/2020 17:33
Juntada de Carta ou Mandado
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28/05/2020 17:32
Juntada de Carta ou Mandado
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28/05/2020 17:30
Juntada de Carta ou Mandado
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28/05/2020 17:29
Juntada de Carta ou Mandado
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28/05/2020 17:27
Juntada de Carta ou Mandado
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28/05/2020 01:21
Publicado Intimação em 28/05/2020.
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28/05/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2020 21:24
Juntada de Carta ou Mandado
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26/05/2020 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 09:31
Conclusos para despacho
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13/05/2020 09:29
Juntada de Certidão
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09/03/2020 19:47
Juntada de petição
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03/02/2020 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 09:44
Conclusos para decisão
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25/10/2019 09:50
Juntada de petição
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13/09/2019 11:27
Juntada de contestação
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05/09/2019 12:18
Juntada de petição
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05/09/2019 01:08
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO CARVALHO MARTINS em 04/09/2019 23:59:59.
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14/08/2019 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2019 13:39
Juntada de diligência
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14/08/2019 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2019 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2019 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2019 13:37
Juntada de diligência
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06/08/2019 15:41
Expedição de Mandado.
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13/06/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 17:24
Conclusos para despacho
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04/04/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 22:24
Conclusos para decisão
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15/02/2019 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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