TJMA - 0851923-15.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JEAN CHARLES PEREIRA BEZERRA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:57
Juntada de petição
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08/05/2025 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2025 07:43
Juntada de Ofício
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07/05/2025 16:12
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JEAN CHARLES PEREIRA BEZERRA em 01/04/2025 23:59.
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22/03/2025 11:09
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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22/03/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2025 19:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:44
Juntada de petição
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10/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:50
Juntada de petição
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14/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
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12/11/2024 21:53
Juntada de petição
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01/11/2024 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2024 15:06
Juntada de petição
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25/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/09/2024 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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20/09/2024 13:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/08/2024 19:59
Juntada de Certidão
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14/07/2023 13:16
Juntada de petição
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04/07/2023 10:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:05
Juntada de petição
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12/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
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12/06/2023 09:34
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
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18/04/2023 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
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31/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
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30/03/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 13:38
Juntada de petição
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28/03/2023 14:23
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:52
Juntada de petição
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23/03/2023 11:54
Juntada de petição
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22/03/2023 14:07
Juntada de petição
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06/03/2023 06:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 12:55
Conclusos para despacho
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09/02/2023 16:18
Juntada de petição
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02/02/2023 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 17:12
Conclusos para despacho
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12/12/2022 19:31
Juntada de petição
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08/12/2022 18:12
Publicado Despacho (expediente) em 18/11/2022.
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08/12/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 12:48
Conclusos para despacho
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10/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
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09/11/2022 06:38
Juntada de petição
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30/10/2022 20:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2022 23:59.
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16/08/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 18:21
Juntada de diligência
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12/08/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 09:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2022 23:59.
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06/05/2022 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 22:25
Outras Decisões
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22/03/2022 07:28
Conclusos para despacho
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22/03/2022 07:28
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2022 23:59.
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17/01/2022 07:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 08:05
Conclusos para despacho
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16/12/2021 20:18
Juntada de Certidão
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13/12/2021 12:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2021 23:59.
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15/11/2021 07:28
Juntada de petição
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21/10/2021 00:34
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0851923-15.2019.8.10.0001 AUTOR: JEAN CHARLES PEREIRA BEZERRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976, LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - MA14326, MONICA PADILHA SAMPAIO - MA20538 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimem-se as partes, por seus Procuradores, para terem ciência da certidão do ID 54608649, e requerer o que entender de direito.
São Luís, 18 de outubro de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2.º Cargo. -
19/10/2021 07:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 07:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 12:59
Conclusos para despacho
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18/10/2021 12:57
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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15/10/2021 11:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2021 23:59.
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16/09/2021 12:35
Decorrido prazo de JEAN CHARLES PEREIRA BEZERRA em 15/09/2021 23:59.
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22/08/2021 00:12
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0851923-15.2019.8.10.0001 AUTOR: JEAN CHARLES PEREIRA BEZERRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976, LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - MA14326, MONICA PADILHA SAMPAIO - MA20538 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por JEAN CHARLES PEREIRA BEZERRA em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, já qualificados nos autos.
Em petição de Id 47825429, o requerido vem oferecer proposta de acordo, a qual foi aceita pelo requerente (Id 48892076). É o breve relatório.
DECIDO.
No caso em apreço, verifico que o autor concordou com os termos do acordo proposto pelo requerido, razão pela qual este Juízo vislumbra os requisitos necessários à extinção do processo com resolução de mérito.
A propósito, o art. 487, III, b do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III– homologar: (…) b) a transação;
ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO a proposta de acordo de fls. 47825429 e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 269, III do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Cada parte ficará responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios do seu advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 27 de julho de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública/2º Cargo -
18/08/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2021 19:12
Homologada a Transação
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19/07/2021 14:43
Conclusos para decisão
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12/07/2021 15:32
Juntada de petição
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28/06/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 14:23
Conclusos para despacho
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22/06/2021 18:14
Juntada de petição
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17/06/2021 10:24
Juntada de termo
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14/06/2021 14:05
Juntada de Certidão
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28/05/2021 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2021 08:41
Juntada de Ato ordinatório
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11/05/2021 22:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 16:59
Conclusos para despacho
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28/04/2021 16:58
Juntada de Certidão
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28/04/2021 16:54
Juntada de termo
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28/04/2021 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 10:03
Juntada de termo
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28/04/2021 10:03
Juntada de termo
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28/04/2021 10:01
Juntada de Certidão
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18/04/2021 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 20:56
Juntada de petição
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12/03/2021 11:25
Juntada de Certidão
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12/03/2021 11:00
Juntada de Certidão
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09/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0851923-15.2019.8.10.0001 AUTOR: JEAN CHARLES PEREIRA BEZERRA Advogados do(a) AUTOR: MONICA PADILHA SAMPAIO - MA20538, LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA - MA14326, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395 RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE REQUERIDA, CONFORME 41308746 - Despacho .
São Luís, 5 de março de 2021. ROSELIA FERREIRA SANTOS Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
05/03/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 15:18
Conclusos para despacho
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06/02/2021 13:21
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:17
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 04/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 12:26
Juntada de laudo pericial
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15/12/2020 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 10:17
Conclusos para despacho
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07/12/2020 07:53
Juntada de petição
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04/12/2020 01:21
Publicado Despacho (expediente) em 04/12/2020.
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04/12/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 12:34
Conclusos para despacho
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22/10/2020 10:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 19:53
Juntada de protocolo
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15/10/2020 04:51
Decorrido prazo de JEAN CHARLES PEREIRA BEZERRA em 14/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 11:50
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 17:37
Juntada de petição
-
05/10/2020 17:05
Juntada de petição
-
04/10/2020 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2020 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2020 18:13
Juntada de Ato ordinatório
-
04/10/2020 18:10
Juntada de termo
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23/09/2020 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 12:55
Juntada de diligência
-
10/09/2020 09:33
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 03:54
Decorrido prazo de VALDINAR SOUSA RIBEIRO em 21/08/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2020 15:09
Juntada de diligência
-
01/07/2020 10:24
Expedição de Mandado.
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19/06/2020 14:53
Juntada de Carta ou Mandado
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16/06/2020 16:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/06/2020 10:03
Juntada de petição
-
15/06/2020 16:21
Conclusos para julgamento
-
15/06/2020 15:02
Juntada de petição
-
08/06/2020 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 17:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 06:32
Decorrido prazo de JEAN CHARLES PEREIRA BEZERRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 13:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 19:29
Decorrido prazo de JEAN CHARLES PEREIRA BEZERRA em 10/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 08:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2020 08:38
Juntada de diligência
-
24/01/2020 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2020 08:37
Juntada de diligência
-
18/12/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2019 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2019 21:58
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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