TJMA - 0801095-72.2017.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:54
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:31
Juntada de petição
-
31/01/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
30/01/2024 21:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:03
Juntada de petição
-
23/01/2024 17:11
Juntada de petição
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30/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0801095-72.2017.8.10.0037 Cumprimento de Sentença Exequente: ELIETE DE OLIVEIRA SILVA Executado(a): BANCO PAN S/A DESPACHO Tendo em vista a petição acostada no ID 99584599, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e ss., do CPC, cumpra o quanto determinado no Acórdão, conforme cálculos apresentados pela exequente.
Não havendo o pagamento no prazo determinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, não incidindo honorários advocatícios (art. 523, §1º, do CPC, e Enunciado n. 97, do FONAJE), também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC), devendo a Secretaria Judicial disponibilizar os autos para penhora on line, via SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema.
Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA -
28/11/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:36
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:05
Juntada de petição
-
15/08/2023 11:04
Juntada de petição
-
09/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE GRAJAÚ/MA SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Art. 203, § 4º, CPF 2015 c/c Provimento nº. 22/2018 COGER/MARANHÂO.
Nesta data, tendo transitado em julgado a sentença, INTIMO a parte autora, para querendo, dar início à execução do julgado, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Deve, ainda a parte autora recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não esteja sob o pálio da assistência judiciária.
Grajaú/MA, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
LUCAS CHAVES CUNHA Diretor de Secretaria -
07/08/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 11:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:41
Juntada de despacho
-
17/11/2022 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
11/11/2022 15:59
Juntada de termo
-
11/11/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 09:39
Juntada de contrarrazões
-
31/08/2022 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 02:40
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 26/01/2022 23:59.
-
21/12/2021 01:15
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:15
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 14:08
Juntada de recurso ordinário
-
01/12/2021 03:24
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2021 18:25
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 17:08
Juntada de petição
-
22/05/2021 07:47
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:20
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 16:04
Juntada de réplica à contestação
-
12/05/2021 11:44
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 11:44
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 01:39
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 21:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2021 21:43
Juntada de
-
30/04/2021 21:40
Juntada de
-
19/04/2021 19:15
Juntada de petição
-
29/03/2021 12:29
Juntada de contestação
-
12/03/2021 08:33
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:33
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 11/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 19:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 12:12
Juntada de petição
-
11/08/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 08:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 08:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 05:15
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 09/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2020 11:18
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
17/10/2018 12:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 13:11
Juntada de cópia de decisão
-
29/08/2017 12:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2017 12:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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