TJMA - 0806324-91.2023.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 10:29
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ADAO FERREIRA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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15/04/2023 11:01
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0806324-91.2023.8.10.0040 Autor: JAIR FEITOSA DE QUEIROZ Advogado: ADAO FERREIRA DA SILVA - OAB/MA 17153 Réu: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Trata-se de requerimento de expedição de alvará judicial de liberação de valores, na qual a parte autora alega, em síntese, que foi vítima de um golpe.
Narra a exordial que uma funcionária do autor, induzida a erro, realizou dois depósitos bancários para contas vinculadas à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que, ao constatar indícios de fraude, efetivou o bloqueio de uma das operações.
Ocorre que, mesmo após solicitação de estorno dos valores, a ré manteve-se inerte.
Juntou boletim de ocorrência e comprovante de depósito (ids. 88102364 e 88102365). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a demanda foi proposta em desfavor de empresa pública federal, o que, por si só, atrai a competência absoluta da Justiça Federal (art. 109, I, da Constituição Federal).
Além disso, a inércia referida pelo autor equivale à negativa, razão pela qual não há que se falar em procedimento de jurisdição voluntária.
Isso posto, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Imperatriz, data do sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
04/04/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:05
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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20/03/2023 16:19
Conclusos para despacho
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20/03/2023 16:18
Juntada de termo
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17/03/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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