TJMA - 0001093-08.2013.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:59
Juntada de certidão da contadoria
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28/03/2025 09:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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28/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/02/2025 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2025 16:21
Determinado o arquivamento
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28/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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16/06/2021 16:05
Decorrido prazo de ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE em 08/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 16:05
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE BARRADAS FERREIRA em 08/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 16:05
Decorrido prazo de LAURIANO LIMA EZEQUIEL em 08/06/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001093-08.2013.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA CRUZ Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANDRE BARRADAS FERREIRA - PI4884, LAURIANO LIMA EZEQUIEL - PI6635 EXECUTADO: RAYANE GOMES CAMPELO RODRIGUES, JOSE EDUARDO WESLEY GOMES CAMPELO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE - PI2171 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE - PI2171 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO VISTOS EM CORREIÇÃO.
Tendo em vista que o lapso temporal determinado no despacho de Id. 31289904 não decorreu, mantenho a suspensão determinada no referido decisum.
Nos termos do Art. 921, § 2º, do CPC, decorrido o interregno de sobrestamento do feito in albis, determino que sejam arquivados os autos, começando a correr a prescrição intercorrente.
Intimem-se, servindo a presente como mandado, caso necessário.
Timon/ MA, 29 de Janeiro de 2021 Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 08/03/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/03/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 18:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/01/2021 13:59
Conclusos para despacho
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22/01/2021 13:57
Juntada de termo
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27/05/2020 19:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2020 08:50
Conclusos para despacho
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26/02/2020 08:49
Juntada de Certidão
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10/12/2019 12:27
Decorrido prazo de ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE em 09/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 12:27
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE BARRADAS FERREIRA em 09/12/2019 23:59:59.
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21/11/2019 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2019 14:11
Juntada de Certidão
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19/11/2019 13:02
Recebidos os autos
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19/11/2019 13:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2013
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
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