TJMA - 0802823-52.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 15:19
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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16/07/2023 07:05
Decorrido prazo de VITORIA REGIA SILVA DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.
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16/07/2023 07:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:24
Decorrido prazo de VITORIA REGIA SILVA DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:20
Decorrido prazo de VITORIA REGIA SILVA DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
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16/06/2023 15:21
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802823-52.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OABSP192649-A REU: VITORIA REGIA SILVA DE SOUSA SENTENÇA:BANCO RCI BRASIL S.A moveu ação em face de VITORIA REGIA SILVA DE SOUSA e manifesta a desistência, com pedido de homologação.
A parte requerida não foi citada.
DECIDO.
Lícito à parte autora desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta do requerido, conforme disposto no art. 485, §, 5º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Custas pela parte autora (art, 90, CPC), como recolhidas.
Proceda-se à exclusão da restrição no cadastro Renavam, se realizado.
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís - MA.,data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
14/06/2023 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
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05/06/2023 19:09
Extinto o processo por desistência
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02/06/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 14:59
Juntada de petição
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20/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/05/2023 23:59.
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10/05/2023 19:01
Juntada de petição
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05/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802823-52.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: VITORIA REGIA SILVA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA LUÍS ROCHA, Nº. 3536, BLOCO 05, APTO 104, CONDOMÍNIO JUCARA, VILA VICENTE FIALHO, SÃO LUÍS/MA - CEP 65070-290.
São Luís, 1 de maio de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
03/05/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2023 18:19
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2023 08:52
Juntada de petição
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26/04/2023 03:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/04/2023 23:59.
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16/04/2023 13:13
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802823-52.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: VITORIA REGIA SILVA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 86590296), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 28 de março de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371. -
03/04/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
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06/03/2023 13:41
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/02/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 23:30
Juntada de diligência
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27/01/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 10:41
Juntada de Certidão
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20/01/2023 07:04
Concedida a Medida Liminar
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19/01/2023 11:16
Conclusos para decisão
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19/01/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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