TJMA - 0800632-85.2020.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 22:33
Arquivado Definitivamente
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17/04/2021 20:27
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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20/03/2021 03:33
Decorrido prazo de EDISON MORAES REGO OLIVEIRA FILHO em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 03:33
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 19/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:04
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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04/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800632-85.2020.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARCOS PAULO FERREIRA AMORIM Advogado do(a) DEMANDANTE: EDISON MORAES REGO OLIVEIRA FILHO - MA13689 DEMANDADO: VIA VAREJO S/A Advogado do(a) DEMANDADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Considero o ID 37177314, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes.
São Luís, 11 de fevereiro de 2021 LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís -
03/03/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 09:48
Homologada a Transação
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10/02/2021 19:40
Conclusos para julgamento
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13/11/2020 16:32
Juntada de petição
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23/10/2020 15:23
Juntada de petição
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10/09/2020 08:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2020 20:24
Conclusos para decisão
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01/09/2020 20:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/04/2021 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/09/2020 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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