TJMA - 0803337-92.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 12:05
Juntada de petição
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13/10/2021 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2021 16:47
Juntada de Certidão
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12/10/2021 00:04
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 08:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/10/2021 08:24
Realizado cálculo de custas
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07/10/2021 12:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2021 12:16
Juntada de Certidão
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03/10/2021 23:44
Transitado em Julgado em 03/10/2021
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24/03/2021 09:06
Juntada de petição
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09/03/2021 00:52
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803337-92.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Pagamento] REQUERENTE: UNISULMA- UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHAO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ILKA ARAUJO SILVA - MA13888 REQUERIDO: JANAINA BARRETO SOUSA INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "SENTENÇA - Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por UNISULMA - UNIDADE SUPERIOR DO SUL DO MARANHÃO LTDA em face de JANAINA BARRETO SOUSA, objetivando receber o crédito no valor de R$ 4.303,37 (quatro mil, trezentos e três reais e trinta e sete centavos), referente a prestação de serviços educacionais, conforme petição inicial e documentos. A exequente requereu a desistência da presente execução e extinção do processo sem resolução do mérito, em razão de ter transigido extrajudicial, como se depreende da petição de Id. 39906264. É o breve relatório.
Decido. Esclareço que, no processo executivo, por força do art. 775 do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, sem a anuência do executado. Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, aplicando de modo subsidiário o artigo 485, VI e VIII, CPC, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo. Caso haja restrições em nome da devedora, decorrentes deste processo, procedam-se com as exclusões. Custas finais ex lege. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado e cumprimento das diligências, arquive-se definitivamente. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz, 21 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível". Imperatriz-MA, Sexta-feira, 05 de Março de 2021.
GLAUCIA EPIFÂNIO LOUREIRO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
05/03/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 11:45
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2021 06:27
Decorrido prazo de JANAINA BARRETO SOUSA em 18/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 12:06
Juntada de petição
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09/02/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2021 17:58
Juntada de diligência
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21/01/2021 16:24
Extinto o processo por desistência
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18/01/2021 13:12
Conclusos para julgamento
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18/01/2021 13:12
Juntada de termo
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18/01/2021 10:01
Juntada de petição
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07/01/2021 11:33
Expedição de Mandado.
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06/11/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 09:04
Juntada de petição
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26/02/2019 16:13
Expedição de Outros documentos
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06/12/2018 17:14
Juntada de petição
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05/03/2018 08:26
Conclusos para despacho
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02/03/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2018 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2018 11:46
Juntada de Ato ordinatório
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16/02/2018 03:31
Decorrido prazo de JANAINA BARRETO SOUSA em 15/02/2018 23:59:59.
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17/01/2018 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2017 12:31
Expedição de Mandado
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16/10/2017 16:33
Juntada de Ato ordinatório
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10/10/2017 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2017 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/10/2017 08:24
Juntada de Ato ordinatório
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03/10/2017 00:37
Decorrido prazo de JANAINA BARRETO SOUSA em 02/10/2017 23:59:59.
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11/09/2017 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2017 11:12
Expedição de Mandado
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06/07/2017 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2017 17:33
Conclusos para despacho
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31/03/2017 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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