TJMA - 0801394-57.2023.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 09:25
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:47
Decorrido prazo de NEUSA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 10:27
Homologada a Transação
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27/02/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
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10/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 17:58
Juntada de petição
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12/01/2024 21:02
Juntada de petição
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03/01/2024 18:45
Juntada de petição
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19/12/2023 09:48
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2023 02:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 18:17
Juntada de contestação
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25/10/2023 00:28
Publicado Citação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0801394-57.2023.8.10.0128 AUTOR: NEUSA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO - PI14799 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Cumprida a determinação de emenda à exordial e, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente.
Dando prosseguimento ao feito, considerando que neste Juízo de Direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art.334 do CPC.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo da autocomposição das partes em outras oportunidades.
CITE-SE a parte ré para apresentar defesa no prazo legal (Art. 335, CPC), advertindo-lhe de que, em não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Serve o presente como mandado de citação/intimação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Mateus/MA, 13 de outubro de 2023.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus/MA -
23/10/2023 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
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21/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:27
Decorrido prazo de ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:59
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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05/04/2023 14:07
Juntada de petição
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03/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801394-57.2023.8.10.0128 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o causídico da autora está vinculado à Seccional da OAB do Estado do Piauí, desse modo, determino o retorno dos autos ao advogado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove inscrição suplementar na OAB do Estado do Maranhão, tendo em vista a limitação para a postulação com inscrição de outro Estado, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão, datado e assinado eletronicamente AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito -
31/03/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:58
Conclusos para despacho
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20/03/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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