TJMA - 0803749-28.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 17:04
Juntada de petição
-
30/08/2022 17:11
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2022 17:07
Juntada de termo
-
16/08/2022 16:51
Expedido alvará de levantamento
-
16/08/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 10:42
Juntada de termo
-
08/08/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:07
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 14:15
Juntada de petição
-
07/06/2022 12:50
Arquivado Provisoriamente
-
07/06/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/04/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 10:58
Juntada de petição
-
01/04/2022 11:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 18:11
Juntada de termo
-
06/09/2021 12:01
Juntada de petição
-
06/09/2021 11:53
Juntada de petição
-
17/08/2021 01:06
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
14/08/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 12:51
Processo Desarquivado
-
26/07/2021 09:45
Juntada de petição
-
12/07/2021 12:46
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2021 12:43
Transitado em Julgado em 25/06/2021
-
26/06/2021 06:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 07:00
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:18
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2021 11:45
Homologada a Transação
-
07/04/2021 13:17
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 11:10
Juntada de petição
-
05/04/2021 11:21
Juntada de petição
-
01/04/2021 20:14
Juntada de petição
-
10/03/2021 00:21
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0803749-28.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: PAULO MARCELO COSTA SILVA - MA10198 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, bem como se manifestar sobre o laudo médico juntado nos autos.
Concomitantemente, intime-se o INSS, na pessoa do seu representante legal para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o referido laudo médico.
Fica desde já consignado que, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requerer o julgamento antecipado do processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
08/03/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 14:23
Juntada de laudo pericial
-
04/06/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 21:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 15:30
Juntada de Ofício
-
21/05/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 20:39
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 14:30
Juntada de petição
-
25/01/2020 06:09
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 24/01/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2019 18:02
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
11/12/2019 15:56
Juntada de contestação
-
07/12/2019 06:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 09:14
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 27/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2019 22:21
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817129-45.2019.8.10.0040
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Joana Darc Barros Alves
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2019 16:23
Processo nº 0803292-72.2021.8.10.0000
Municipio de Barra do Corda
Antonia Vanda Rodrigues da Silva
Advogado: Joselia Silva Oliveira Paiva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2021 11:04
Processo nº 0846885-27.2016.8.10.0001
Faustina Vitoria Pimenta Franca
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2016 12:05
Processo nº 0802286-59.2020.8.10.0034
Cicero Dias Carneiro
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Yasmin Nery de Gois Brasilino
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/06/2020 15:00
Processo nº 0800364-15.2021.8.10.0012
Condominio Residencial Parque Dunas do L...
Leonardo Rangel Silva Fernandes
Advogado: Christyane Monroe Pestana de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2021 21:00