TJMA - 0802734-42.2023.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 11:57
Baixa Definitiva
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01/02/2024 11:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/02/2024 11:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/02/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES DA COSTA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 07/12/2023.
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06/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 17:27
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO ALVES DA COSTA - CPF: *43.***.*17-27 (APELANTE) e provido
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23/11/2023 13:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2023 11:49
Juntada de parecer do ministério público
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18/11/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES DA COSTA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:19
Publicado Decisão (expediente) em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0802734-42.2023.8.10.0029 CAXIAS/MA APELANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA COSTA ADVOGADOS: GERCILIO FERREIRA MACÊDO (OAB/MA 17.576-A) E LEONARDO NAZAR DIAS (OAB/MA 23.048-A) APELADO: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A ADVOGADA: ENY BITTENCOURT (OAB/BA 29442) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer.
No que atine ao preparo, há dispensa de recolhimento, em razão do deferimento do benefício de justiça gratuita em primeiro grau.
Recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de quinze dias, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
07/11/2023 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/10/2023 10:41
Recebidos os autos
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20/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:41
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835429-36.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO SANTOS MACHADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HIRAM DE JESUS MIRANDA FONSECA oab- MA4971 REU: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO -oab RJ60359-A DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 28 de agosto de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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