TJMA - 0003572-40.2002.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 20:35
Juntada de petição
-
02/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
02/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
21/04/2025 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 22:12
Juntada de petição
-
22/03/2025 12:55
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
22/03/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 07:38
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 07:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:46
Juntada de petição
-
29/08/2024 03:32
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:14
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 02/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:14
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 02/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:09
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 02/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:09
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 20:48
Juntada de petição
-
25/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 05:13
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:42
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
25/01/2024 10:16
Juntada de petição
-
21/01/2024 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 22:41
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:41
Juntada de petição
-
16/11/2023 02:13
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
05/11/2023 00:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2023 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 10:48
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 06/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 10:48
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:15
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:20
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 08:55
Juntada de petição
-
29/09/2022 21:24
Juntada de petição
-
22/09/2022 01:28
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 10:26
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2022 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 16:14
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:39
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 19/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 13:24
Juntada de petição
-
07/04/2022 05:02
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0003572-40.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR - OAB MA4540-A EXECUTADO: PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGARI LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE RIBAMAR SANTOS -OAB MA2715, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO - OAB CE4399-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
05/04/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 05:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 05:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:16
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SANTOS em 18/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 10:16
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO em 18/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 08:56
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
14/02/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
29/01/2022 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 01:05
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2022 10:21
Juntada de termo
-
01/12/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 22:54
Juntada de petição
-
08/03/2021 01:12
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0003572-40.2002.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CALDAS GOIS JUNIOR EXECUTADO: PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGARI LTDA - ME DESPACHO Trata-se de Embargos à Execução que foram julgados improcedentes, consoante se vê em decisão de ID n. 34654333, págs. 119-123.
O advogado da parte Requerida, então, protocolou pedido de cumprimento de sentença para fins de executar os honorários sucumbenciais (ID 34654333, págs. 130-131) e, posteriormente, reforçou a o pedido através do evento de ID n. 34654333, págs. 148-149.
Neste passo, determino que a Secretaria Judicial altere a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Ademais, proceda-se à inversão dos polos da ação de forma a figurar como parte Executada PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGARI LTDA - ME, bem como inclua-se o advogado JOSÉ CALDAS GOIS no polo ativo deste cumprimento de sentença que tem por objeto exclusivamente os honorários sucumbenciais fixados na sentença.
Por fim, em face do longo período de paralisação e diante do teor da certidão de ID n. 36954133, intime-se a parte Exequente JOSÉ CALDAS GOIS para em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc.
III, do CPC).
Cumpra-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Rogério Pelegrini Tognon Rondon Juiz Auxiliar respondendo pela 1ª Vara Cível -
04/03/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 14:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 07:55
Decorrido prazo de AUVEMAQ-FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 07:55
Decorrido prazo de PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGARI LTDA - ME em 31/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 01:33
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
24/08/2020 01:33
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
22/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2020 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 12:29
Recebidos os autos
-
20/08/2020 12:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2002
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ajuizamento: 24/05/2006 00:00