TJMA - 0802000-33.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 20:35
Arquivado Definitivamente
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07/08/2021 20:34
Transitado em Julgado em 21/06/2021
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07/08/2021 06:31
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS DA SILVA SANTOS em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:17
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS DA SILVA SANTOS em 21/06/2021 23:59.
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22/07/2021 00:37
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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30/06/2021 12:49
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS DA SILVA SANTOS em 29/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 16:27
Juntada de petição
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15/06/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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15/06/2021 08:05
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 13:22
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2021 11:19
Conclusos para julgamento
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01/06/2021 11:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/06/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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01/06/2021 10:17
Juntada de petição
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01/06/2021 09:26
Juntada de contestação
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22/05/2021 17:31
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2021 16:32
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS DA SILVA SANTOS em 23/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802000-33.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: DOMINGOS DE JESUS DA SILVA SANTOS DEMANDADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDANTE: LEILA BENVINDA CHAGAS RODRIGUES - MA9129 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 01/06/2021 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 5 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
05/03/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 11:50
Juntada de Certidão
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05/03/2021 11:50
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 01/06/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/03/2021 08:51
Juntada de petição
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18/12/2020 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 13:29
Conclusos para despacho
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29/11/2020 09:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/11/2020 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2020
Ultima Atualização
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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