TJMA - 0002190-33.2014.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 11:45
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 10:26
Juntada de Certidão
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26/05/2021 16:41
Juntada de Alvará
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26/05/2021 16:41
Juntada de Alvará
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26/05/2021 10:59
Outras Decisões
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18/05/2021 13:16
Conclusos para despacho
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18/05/2021 09:04
Transitado em Julgado em 04/05/2021
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15/05/2021 11:15
Juntada de petição
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11/05/2021 08:16
Juntada de petição
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09/05/2021 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 03:13
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 07/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002190-33.2014.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): SABINA MARIA PINHEIRO BRITO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358 e Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a)SENTENÇA (ID-43823739 ) com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, na forma do que dispõe o art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado discutido na presente demanda de número 010286110, no valor de R$ 928,19 (novecentos e vinte oito reais e dezenove centavos), em 48 parcelas de R$ 33,60. b) condenar o réu à devolução à parte autora de todos os valores indevidamente descontados, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de cada desconto; e c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidência de correção monetária, pelo INPC/IBGE, a partir desta data (STJ, Súmula 362), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (primeiro desconto indevido), por se tratar de responsabilidade extracontratual. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, em razão da sucumbência mínima do autor. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,9 de abril de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA." Pinheiro/MA, 13 de abril de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
13/04/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 20:27
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2021 11:54
Conclusos para despacho
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19/03/2021 11:47
Juntada de Certidão
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03/03/2021 12:52
Juntada de petição
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18/02/2021 04:14
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA em 17/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002190-33.2014.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): SABINA MARIA PINHEIRO BRITO Advogado: DR.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - OAB/MA 5358 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado: DR.
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA 11442-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - OAB/MA 5358 e Advogado do REQUERIDO: DR.
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA 11442-A para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 40448683) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 4 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
04/02/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 14:47
Conclusos para despacho
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29/01/2021 12:23
Juntada de petição
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20/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002190-33.2014.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): SABINA MARIA PINHEIRO BRITO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 38603239), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358 para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida. Pinheiro/MA, 18 de janeiro de 2021. Eu, MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES , Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292 , digitei e subscrevi. -
18/01/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 07:44
Conclusos para despacho
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27/11/2020 12:05
Juntada de petição
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21/11/2020 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA em 20/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 03:17
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2020 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:28
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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02/06/2020 05:30
Decorrido prazo de SABINA MARIA PINHEIRO BRITO em 01/06/2020 23:59:59.
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30/05/2020 14:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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29/05/2020 22:13
Conclusos para despacho
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23/05/2020 01:48
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 15:29
Juntada de Certidão
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12/05/2020 06:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 10:50
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 08:45
Juntada de Certidão
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23/03/2020 13:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/03/2020 13:37
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2014
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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