TJMA - 0800542-03.2023.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:28
Juntada de petição
-
29/08/2025 17:58
Juntada de petição
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26/08/2025 08:50
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800542-03.2023.8.10.0138 DESPACHO 01.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%. 02.
Ultrapassado o prazo de 15 dias para pagamento, inicia-se novo prazo quinzenal para a parte executada apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme o artigo 525 do CPC.
Cumpra-se.
Urbano Santos/MA, data do sistema.
Luciana Quintanilha Pessôa Juíza de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA -
22/08/2025 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 22:56
Conclusos para despacho
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23/07/2025 22:56
Processo Desarquivado
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09/04/2025 08:44
Juntada de petição
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19/02/2025 01:45
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 01:44
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2024 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2024 22:10
Conclusos para decisão
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15/08/2024 22:10
Juntada de Certidão
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27/07/2024 04:46
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:51
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:56
Conclusos para decisão
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25/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
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17/03/2024 04:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 21:20
Juntada de petição
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04/03/2024 19:56
Juntada de embargos de declaração
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29/02/2024 01:29
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 01:29
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 12:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 11:30, Vara Única de Urbano Santos.
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28/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 23:28
Juntada de petição
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27/06/2023 13:59
Juntada de contestação
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22/06/2023 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
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15/04/2023 10:52
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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15/04/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800542-03.2023.8.10.0138 DESPACHO DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
DESIGNO para o dia 28/06/2023 às 11:30, na sala de Conciliação, do Fórum local, a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
CITE-SE o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
Cumpra-se.
De Timbiras/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
Juiz Pablo Carvalho e Moura Juiz Titular da Comarca de Timbiras/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
27/03/2023 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 17:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/06/2023 11:30 Vara Única de Urbano Santos.
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27/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
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24/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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